Maior segurança no setor portuário
Portaria AudPortoFerrovia 1/24 do TCU traz previsibilidade e segurança jurídica aos processos de desestatização e concessões portuárias.
quinta-feira, 21 de março de 2024
Atualizado às 07:52
Os processos de desestatização, concessões e arrendamentos de áreas e instalações portuárias nos portos organizados ganham maior previsibilidade, precisão técnica e segurança jurídica com a recente publicação da Portaria AudPortoFerrovia 1/24 pelo TCU.
Uma das grandes dificuldades enfrentadas por participantes e investidores do setor de infraestrutura portuária, no que tange à exploração, é a aprovação oportuna e tempestiva dos projetos de exploração de terminais e instalações portuárias públicos, visando ao desenvolvimento de operações de movimentação de cargas.
Não raro, gestores públicos, agentes econômicos e do setor produtivo enfrentam certa morosidade na análise de regularidade jurídica e viabilidade técnica e econômica de projetos de desestatização, concessões, e até mesmo de arrendamento de áreas e instalações situadas nos portos organizados. Isso ocorre devido à necessidade de aprovação tanto pela ANTAq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários quanto pelo TCU.
A exploração de terminais e instalações portuárias localizadas nos portos organizados ocorre mediante concessão ou arrendamento de bem público e, por previsão expressa da lei 12.815/13, será sempre precedida de licitação.
Além disso, antes da disputa pública no âmbito do procedimento licitatório, a normativa do setor impõe a elaboração, pelos interessados, de EVTEA - Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do projeto de exploração pretendido. Este é submetido à verificação de conformidade com as normas da ANTAq e, simultaneamente, deve atender às determinações e recomendações do TCU, conforme art. 10 da resolução ANTAq 91/23.
Antes da publicação da Portaria AudPortoFerrovia 1/24, a análise dos projetos e estudos apresentados por interessados na concessão e arrendamento de terminais e instalações portuárias pelo TCU não contava com uma norma de procedimentos uniformizada, o que gerava incertezas.
Visando uniformizar os procedimentos internos para garantir eficiência e celeridade à análise regulatória, o TCU publicou recentemente a Portaria AUDPORTOFERROVIA 1/24, alinhada à resolução ANTAq 91/23.
Com isso, a atuação do TCU na análise e fiscalização de processos de desestatização, concessões e arrendamentos no setor portuário é agora orientada por um manual de procedimentos próprio. Isso traz previsibilidade, segurança jurídica e precisão técnica na atividade regulatória da Corte de Contas neste setor.
A avaliação de projetos de desestatização, concessões ou arrendamentos de terminais e instalações portuárias públicas deverá seguir os procedimentos estabelecidos pela Portaria, começando por análises documentais preliminares, seguindo para audiência pública e participação dos representantes dos setores envolvidos, para então ser submetida à análise técnica e de viabilidade econômico-financeira do projeto e retornar ao órgão regulador em seguida.
O estabelecimento de critérios objetivos de análise, a uniformização dos requisitos técnicos e a previsão de fases de desenvolvimento dos trabalhos simplificam e aceleram a conclusão dos estudos de viabilidade dos projetos apresentados ao TCU. Isso se aplica tanto para concessões de exploração portuária, que apresentam complexidade técnica e regulatória, quanto para os arrendamentos portuários e requerimentos de renovação contratual, com volume significativo no TCU e ANTAq.
Essa padronização das análises e atos de fiscalização traz maior segurança jurídica para a própria Corte de Contas e gestores públicos, bem como maior previsibilidade regulatória para o mercado e o setor logístico portuário e do transporte marítimo.
Dessa forma, os participantes e investidores interessados podem conhecer de antemão os parâmetros, critérios e procedimentos de análise que serão aplicados aos projetos e requerimentos apresentados ao TCU para fins de desestatização, concessão e arrendamentos no setor portuário, possibilitando planejamentos estratégicos mais assertivos.
Em linha com a resolução 94/23 da ANTAq, a Portaria AudPortoFerrovia 1/24 chega em boa hora e promete contribuir significativamente para a concretização da agenda de leilões do setor portuário, anunciada pelo Ministério de Portos e Aeroportos do Governo Federal. Com concessões e arrendamentos de diversos terminais portuários previstos para os próximos anos, a eficiência da atuação do TCU será crucial para o cumprimento oportuno dos planos de investimento públicos, onde a Portaria recém-editada desempenhará um papel fundamental.
Flávio Cheim Jorge
Professor titular da UFES. Mestre e doutor em Direito, sócio advogado do escritório Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados.
Ricardo Muniz Trentin
Pós-graduando em Direito Marítimo e Portuário pela Maritime Law Academy - MLAW. Pós-graduado em Direito Público e em Direito Processual Civil pelo IBMEC/SP. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC.