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Alterações à lei de nacionalidade portuguesa em 2024

Lei orgânica 1/24 entra em vigor em 1/4/24, modificando a lei da nacionalidade portuguesa, eliminando restrição de idade para acesso à nacionalidade por filiação.

quarta-feira, 20 de março de 2024

Atualizado às 08:19

Entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 1/4/24, a lei orgânica 1/24, publicada em 5/3 deste ano. Décima alteração à lei 37/81, de 3/10, que aprova um conjunto de modificações legislativas, conferindo uma nova interpretação à lei da nacionalidade. 

O presidente da república, Marcelo Rebelo de Sousa, sancionou o diploma em questão no dia 24/2, após o Tribunal Constitucional Português ter se pronunciado favoravelmente sobre sua constitucionalidade. 

O Parlamento Português aprovou a décima alteração à lei da nacionalidade, introduzindo mudanças significativas. Uma delas é a eliminação da restrição de idade para acesso à nacionalidade por filiação, revogando o art. 14.º da lei, que anteriormente exigia que a filiação fosse reconhecida até aos 18 anos de idade. Agora, a filiação estabelecida na maioridade, seja por processo ou reconhecimento judicial, permite a obtenção da nacionalidade portuguesa, desde que solicitada nos três anos seguintes à decisão judicial. 

Outra variação relevante diz respeito ao regime de naturalização para descendentes de judeus sefarditas portugueses. Embora tenha sido anunciado o fim do regime, as transformações legislativas permitem que os descendentes ainda possam obter a nacionalidade portuguesa. Para isso, devem demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, como apelidos (sobrenomes), idioma familiar, descendência direta ou colateral. Além disso, devem ter residido legalmente em território português por pelo menos três anos consecutivos ou interpolados. 

Um ponto importante é que a demonstração da ligação a Portugal para os descendentes de judeus sefarditas agora fica sujeita à certificação e homologação do pedido por uma comissão de avaliação nomeada pelo Governo, composta por representantes dos serviços competentes, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas portuguesas. 

Além disso, a possibilidade de suspensão dos procedimentos de aquisição de nacionalidade foi consolidada. Isso ocorre quando o requerente está sujeito a medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela UE.

Houve também uma modificação na contagem do período de residência exigido para a apresentação do pedido de nacionalidade por naturalização. Agora, além do tempo vivido em Portugal após a emissão do primeiro título de autorização de residência, provavelmente, irá contar também o tempo decorrido desde a solicitação do título de residência temporária, desde que deferido - cláusula aguardando regulamentação. Essa alteração visa mitigar os atrasos no processamento dos pedidos de residência e nacionalidade. 

Destacamos uma alteração importante introduzida no art. 12.º-C, que trata da coleta de dados biométricos no processo de nacionalidade em Portugal. Isso significa que, para garantir a veracidade das informações fornecidas, os candidatos podem ter algumas de suas características biométricas registradas, tais como imagem facial, impressões digitais e altura. 

Essa coleta e o subsequente tratamento dos dados podem ser realizados por profissionais qualificados autorizados pelo Instituto dos Registros e do Notariado (IRN, I. P.) ou pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, ou ainda por meio de terminais de autosserviço em locais designados. 

É importante ressaltar que, se o pedido de nacionalidade for aceito, os dados biométricos podem ser utilizados para outros fins previstos na legislação, como a emissão do cartão de cidadão, conforme estabelecido na lei 7/07. No entanto, se o pedido for negado, esses dados serão eliminados após o período de contestação judicial ou, em caso de contestação, após uma decisão final que anule o indeferimento. 

Seguimos acompanhando e colhendo todas as informações pertinentes às alterações à lei de nacionalidade portuguesa, que, impactam diretamente a vida de tantos descendentes e migrantes brasileiros.

Aquiles Castro Junior

Aquiles Castro Junior

Sócio da Vivacqua Advogados, é advogado no Brasil e em Portugal, com mais de 24 anos de experiência. Palestrante, pesquisador e Professor de Sociologia do Direito e de Metodologia de Pesquisa. Atualmente ministra aulas em Cursos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado. É bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Pós-Graduado em Direitos Humanos pelo IGC/Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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