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Regulação da IA no Congresso Nacional

Breve resumo do nó na tramitação legislativa e a disputa interna pelo protagonismo das discussões sobre o tema.

quarta-feira, 13 de março de 2024

Atualizado às 14:53

Acompanhar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional é como andar em círculos. Não seria diferente em tema desafiante como a inteligência artificial. Vamos desfiar esse novelo legislativo. 

Projetos de lei apresentados no Congresso Nacional entre 2019 e 2021

Iniciado na Câmara dos Deputados: PL 21/20.

Iniciados no Senado Federal: PL 5.051/19, PL 5.691/19, PL 872/21.

A Comissão de Juristas foi instalada pelo presidente do Senado Federal em fevereiro/22, responsável por subsidiar a elaboração de minuta de substitutivo para instruir a apreciação dos PLs 5.051/19, 21/20 e 872/21, reunidos para tramitação conjunta. O objetivo da Comissão foi estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil. O relatório final foi apresentado em 6/12/22

O PL 2.338/23 do sen. Rodrigo Pacheco encaminhou o relatório final da Comissão de Juristas sob a forma de proposta legislativa. Posteriormente foi determinada a tramitação conjunta com os PLs 5.051 e 5.691, de 2019; 21, de 2020; 872, de 2021; e 2.338 e 3.592, de 2023, para exame da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil. O PL 2.338 recebeu 3 emendas na Comissão Temporária sobre IA no Brasil: 1 substitutivo de autoria do sen. Marcos Pontes e 2 emendas do sen. Carlos Viana. 

A Comissão Temporária Interna sobre IA no Brasil - CTIA, instalada em agosto 2023 a CTIA, foi criada com a finalidade de examinar os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas. Realizou diversas audiências públicas , tendo sido prorrogado o prazo de conclusão dos trabalhos para maio de 2024

Curiosidade sobre o PL 5.691/19

Sem razão aparente o PLS 5.691 não seguiu para análise da Comissão de Juristas. Permaneceu tramitando em voo solo até ser requisitado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado. Somente em 2023 foi resgatado pela CTIA, passando a tramitar conjuntamente com os PLs: 5.051 e 5.691, de 2019; 21, de 2020; 872, de 2021; e 2.338 e 3.592, de 2023.

Mais PLs apresentados no Senado Federal: No lapso temporal citado surgiram novas propostas legislativas, versando sobre o mais do mesmo: PL 3.592/23, PL 145/24, PL 146/24 e 210/24.

Resumo na CTIA: Nesse processo de buscar projetos no palheiro ainda foram enviados para a CTIA os seguintes PLs: De 2019: 5.051 e 5.691 |De 2020: 21 | De 2021: 872 |De 2023: 2.338 e 3.592 / e de 2024: 145, 146, 210 e 266.

Ainda existem propostas vagando em órbita própria no Senado Federal o PL 262/24 e na Câmara dos Deputados os PLC 390/24, 303/24, 349/24 e o 370/24. 

A disputa pela liderança e visibilidade do tema da inteligência artificial. Novas Comissões criadas passaram a reivindicar o protagonismo e liderança das discussões sobre inteligência artificial, criando-se mais frentes e foros de debates. 

O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional que atua em temas relacionados à comunicação social no Brasil., considerando que a regulação de IA é necessária e emergencial. Realizou audiências públicas sobre o marco legal da IA e para discutir o PL 2.338/23. 

A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal, com competência para opinar sobre proposições de temas relativos à inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações, realizou debates sobre regulamentação da inteligência artificial e estuda o projeto sobre inteligência artificial.

A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil do Senado Federal, criada para examinar o PL 2.338/23 e eventuais novos projetos que disciplinem a matéria, por enquanto concentra as discussões sobre os PLs comentados.  

E neste agora, está sendo articulada a criação de mais uma: a Comissão Mista Permanente que coloca no mesmo balaio uma salada mista de termas: IA, proteção de dados e segurança cibernética. Reivindica a posição de instância exclusiva no Congresso Nacional, justificando sua instalação pela necessidade premente de regular, regulamentar e fiscalizar as questões relacionadas à proteção de dados, inteligência artificial e segurança cibernética. Como se não houvesse propostas demais e resultados de menos - e não tivesse ocorrido nenhuma discussão até a presente data -, almeja atribuição exclusiva para apresentar proposições legislativas sobre os temas. 

Como visto está muito longe o encerramento dos debates legislativos, que se arrastam em um indo e vindo infinito de novos projetos, de concomitância de instâncias de debates e ... de nenhuma conclusão. 

Enquanto o Legislativo não legisla a fila está andando. 

Diante da absoluta ineficiência regulatória do Legislativo, o Judiciário regulamentou o uso da IA para as eleições gerais de 2024. E, o Governo Federal irá apresentar um plano concreto e exequível de governança de IA a ser apresentado no próximo mês de setembro, no discurso de abertura da próxima Assembleia Geral da Nações Unidas.  

Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

VIP Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

Advogada, Msc., Especialista e Docente Direito Digital. CEO Núcleo de Direito Digital.

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