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O que muda com reforma tributária?

A aprovação na CCJ da reforma tributária marca avanço em discussões de três décadas. Propõe IVA dual, unificando impostos federais e estaduais, buscando não cumulatividade na cadeia de produção, com estimativa de 27,5% de tributação sobre produtos.

terça-feira, 12 de março de 2024

Atualizado às 08:04

A aprovação da reforma tributária na CCJ representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.

IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs - por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:

  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, de competência federal.
  • ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato - a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país -- nem aumentar nem diminuir.

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Fase de transição: Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

  • Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
  • 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
  • entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.

Cesta básica e 'cashback'

O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, após protestos.

Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga, criou uma cesta básica "estendida" com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.

O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado "cashback". O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa parcela da população.

Alíquotas reduzidas:

A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Os setores contemplados são:

  1. Serviços de educação;
  2. Serviços de saúde;
  3. Dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais;
  4. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  5. Medicamentos;
  6. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  7. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  8. Alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
  9. Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  10. Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  11. Insumos agropecuários e aquícolas;
  12. Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  13. Bens e serviços relacionados a soberania e segurança;

Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.

Durante a discussão da proposta, Eduardo Braga incluiu que a produção de hidrogênio verde poderá ter regime fiscal diferenciado. De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

Isenções: 

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:

  1. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  2. Dispositivos médicos
  3. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  4. Medicamentos
  5. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  6. Produtos hortícolas, frutas e ovos
  7. Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
  8. Automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

Cálculo diferente para o imposto:

Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamentos específicos na cobrança dos IVAs, ou seja, com regras diferentes para a cobrança do futuro imposto. Podem ser beneficiados, por exemplo, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas.

Poderão ser beneficiados:

  1. Combustíveis e lubrificantes;
  2. Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias);
  3. Cooperativas;
  4. Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional;
  5. Missões diplomáticas e representações de organismos internacionais;
  6. Serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  7. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
  8. Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;

Em uma mudança no texto aprovado pela Câmara, Braga excluiu compras governamentais do rol de setores que poderiam receber tratamentos diferenciados. Na manhã desta terça, o relator incluiu no regime específico as atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol - SAFs.

'Imposto do pecado'

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente - como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de "imposto do pecado".

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto. O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o "imposto do pecado" deverá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar "tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis".

Tributação da renda e do patrimônio:

O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, em razão do valor da herança ou da doação.

A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos "com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos".

Entidades religiosas e financiamento de passagens

O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.

Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:

  1. Entidades religiosas
  2. Templos de qualquer culto
  3. Organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos

Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide, também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

VIP Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.

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