A Justiça eleitoral e a tecnologia nas eleições de 2024
Normativos aprovados ao longo dos anos pelo TSE visam disciplinar e garantir a lisura/transparência desta festa da democracia.
sábado, 9 de março de 2024
Atualizado às 11:08
Como já exaustivamente divulgado pela imprensa, o TSE, com o fito de adaptar o processo eleitoral do corrente ano às realidades tecnológicas do mundo atual, aprovou, no dia 27 de fevereiro de 2024, 12 resoluções, dentre as quais destacamos a resolução no 23.732/24, que trata de propaganda eleitoral.
Obviamente, todos os normativos aprovados ao longo dos anos pelo TSE visam disciplinar e garantir a lisura/transparência desta festa da democracia, evitando ao máximo os riscos de manipulação eleitoral.
Para tanto, desde a triste existência passada do voto de cabresto, da adulteração da quantidade de votos por urna, das votações em nome de pessoas já falecidas, como também de outras mais fraudes, a Justiça eleitoral, antenada com os avanços tecnológicos (ex: votos armazenados digitalmente em uma memória removível; biometria; cadastramento único), sempre buscou combater esses desvios, objetivando garantir que o sufrágio seja livre e sigiloso, nos moldes destacados pela Carta Magna de 1988.
A tecnologia trouxe novas maneiras de divulgar ideias, propostas e críticas aos candidatos, como também, criou preocupações com práticas prejudiciais. Na atualidade, a palavra de destaque é Inteligência Artificial (IA), mecanismo este que, se usado de maneira nefasta com intuito de espalhar fake news, causa um impacto devastador em todas as fases do processo eleitoral.
Considerando a ausência de legislação pátria competente e atual para regulamentar tal problemática, bem como a necessidade premente de tentar assegurar as paridade e veracidade nas eleições municipais de 2024, o TSE editou diversas novidades que envolvem à temática "inteligência artificial e fake news", dentre as quais podemos destacar: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbico.
Apesar da tecnologia navegar em velocidade aterrorizante, o que, naturalmente, gera sempre um sentimento de "implementação de comportamentos ultrapassados", as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral são louváveis e devem ser levadas à sério por todos que têm uma mínima atuação na concretização desta celebração cidadã. Sem segurança da informação, não haverá um sufrágio justo e, portanto, inexistirá democracia!