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Benefícios previdenciários do MEI

MEIs, equiparados a pessoa jurídica, devem compreender seus direitos previdenciários. Contribuição ao INSS é essencial para garantir benefícios, apesar das diferenças em relação aos celetistas.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Atualizado às 07:58

É muito importante que essa categoria de segurados tenha o correto conhecimento acerca dos seus direitos previdenciários. 

Por isso, dessa vez a abordagem se refere ao Microempreendedor Individual - MEI - que é uma classe de pessoa física equiparada a pessoa jurídica.  Na verdade, o MEI não é de fato uma pessoa jurídica, mas sim uma pessoa física com - Cadastro Nacional da pessoa Jurídica - CNPJ. 

É certo que os benefícios governamentais dos MEIs estão atrelados aos pagamentos dos impostos mensais, que é feito por meio do Documento da guia de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - DAS.

Evidente, que existem diferenças entre os direitos e deveres do MEI e os celetistas, contudo, se conectam em diversos pontos, dentre eles a contribuição ao INSS, que é obrigatório, com fins de garantia e preservação de direitos, a exemplo, de uma futura aposentadoria ou benefício por incapacidade temporária.

Antes, não é demais esclarecer que essa categoria foi criada pelo governo com o objetivo de incentivar a formalização de milhões de brasileiros que trabalhavam e/ou trabalham sem qualquer tipo de vínculo. 

Assim, por meio da MEI o trabalhador individual consegue sair da informalidade e recolher tributos, que são importantes para as finanças públicas, inclusive, para a manutenção do sistema previdenciário. 

Infere, que é por meio do pagamento em dia da DAS que o MEI garante o acesso aos benefícios previdenciários dos quais tem direito, que são a aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Lembrando, que o valor do benefício previdenciário do qual o MEI terá direito será limitado a quantia de um salário mínimo, vez que consoante já definido pela lei complementar 123/06 o percentual de contribuição à previdência corresponde a 5% do salário mínimo nacional vigente. 

Porém, caso esse profissional queira, poderá fazer um planejamento previdenciário, e se quiser, complementar o recolhimento do INSS para alcançar a alíquota de 20%, podendo com isso majorar o valor do seu benefício no futuro. 

Cabe reiterar ainda, que ao aderir ao MEI, os empreendedores informais passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios garantindo com isso uma série de vantagens financeiras, previdenciárias, tributários e outras.

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

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