Estamos analisando economicamente o Direito Tributário?
Conexão vital entre Direito Tributário, contabilidade e economia. Abordagem mais intensa do movimento "Law and Economics" pode desafiar argumentos fazendários, indo além de avaliações superficiais de impacto orçamentário, considerando implicações racionais e efeitos das decisões.
quinta-feira, 7 de março de 2024
Atualizado às 07:51
Muito se fala sobre a correlação entre o direito tributário e a contabilidade, o que, de fato, é um diálogo necessário. No entanto, existe outra conexão importante a ser explorada pelos operadores das normas tributárias: a economia.
O movimento "Law and Economics" não é novo no Brasil e existem diversos estudiosos se debruçando sobre o tema. Contudo, precisamos de mais ênfase na aplicação desse instrumento, a fim acabar com o incansável argumento fazendário sobre o impacto das decisões nas contas públicas, pois poderia ser considerado apenas como estratégia para pressão sobre os órgãos julgadores.
Os tributaristas se deparam constantemente com a retórica fazendária, que se repete em peças processuais, em argumentações orais e em manchetes da imprensa, defendendo a supremacia do interesse público e o impacto negativo no Orçamento. Para tanto, apresentam enormes números que geram prejuízos ao erário público.
De fato, uma decisão contrária aos interesses da Fazenda implica perda orçamentária e essa é uma avaliação superficial da questão. Se adentrarmos na análise econômica do direito, a qual não se limita em olhar apenas para números (dinheiro), e sim, em verificar as implicações de uma escolha racional e prever seus efeitos, adentraremos em terreno espinhoso para os defensores públicos.
Precisamos superar os inflados argumentos de rombos nas contas públicas com as consequências práticas para a sociedade como um todo: a perda de credibilidade (nacional e internacional) de um governo que edita normas inconstitucionais a fim de exigir mais (e a qualquer custo) dos contribuintes, a falta de segurança jurídica (decisões ilógicas e ilegais para favorecer uma das partes), ausência de previsibilidade no ambiente econômico que gera a falta de investimento privado, consequências mercadológicas como a limitação à livre concorrência, além das implicações sociais como o fechamento de empresas, que perda de postos de trabalho com o consequente aumento da criminalidade, limitação no apoio de ações sociais (fim de doações para instituições filantrópicas de assistência) etc.
Como podemos perceber, a racionalidade da análise econômica do direito pode ser apresentada de maneira resumida como a adequação dos meios aos resultados. Podemos exemplificar de forma que, se é mantida uma cobrança inconstitucional de determinado tributo, onerando despropositadamente os contribuintes e gerando um desequilibrando na relação entre contribuinte e Fisco, existem inúmeras consequências possíveis e, inclusive, para as necessidades humanas. Em contrapartida, existem outros recursos disponíveis para se obter os valores pretendidos pelo Fisco? Por exemplo, corte de gastos?
Essa análise com viés econômico não deve se ater às decisões judiciais. Na criação de políticas públicas e, principalmente, na formulação de normas jurídicas deve se ater ao pressuposto da racionalidade e das escolhas racionais, visando torná-las eficientes.
O apagar das luzes do ano de 2023 trouxe diversas alterações legislativas com o simples objetivo de aumentar a arrecadação federal, contudo, as consequências são catastróficas. Entre as medidas, houve o encerramento da desoneração da folha de pagamento, o que gerou demissões. Houve a contenção do PERSE, programa criado justamente para auxiliar empresas afetadas economicamente na pandemia, diminuindo os benefícios o que minimizou a recuperação dessas empresas. Também houve a limitação da compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais, justamente em um cenário no qual as empresas já haviam planejado a utilização desses valores para equilibrarem as contas.
Por fim, também foi aprovada a reforma tributária, a qual traz significativa mudança ao sistema tributário e com inconclusivos impactos para vários setores. Espera-se que toda essa modificação, de fato, gere melhor alocação dos recursos na economia e que, os iniciais custos para adequação desse novo sistema, gere oportunidades em termos de crescimento econômico.
Sendo assim, resta claro a indissociável ligação entre o direito tributário e a economia, de forma que precisamos nos valer melhor da análise econômica do direito para obter resultados mais racionais e eficientes.
Edison Carlos Fernandes
Sócio diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.
Nahyana Viott Fiatkoski
Advogada do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados. Atua nas áreas de consultoria tributária, procedimento administrativo tributário e contencioso tributário.