O condomínio pode ter grupo no WhatsApp? Saiba como utilizar essa ferramenta de forma adequada e respeitando a LGPD
Grupos de WhatsApp em condomínios facilitam comunicação do síndico com condôminos, mas é crucial respeitar limites legais e privacidade, evitando exposição indevida de informações pessoais.
quarta-feira, 6 de março de 2024
Atualizado em 5 de março de 2024 14:31
O uso de grupos de WhatsApp em condomínios é cada vez mais comum. Essa ferramenta pode ser uma ótima aliada do síndico, pois permite centralizar e facilitar a comunicação entre o(a) Síndico(a) e os condôminos.
No entanto, é importante ter bom senso para não extrapolar os limites permitidos legalmente. Além disso, é fundamental respeitar a privacidade e a integridade dos condôminos, evitando a exposição desnecessária de informações pessoais.
1) O que é permitido?
- Comunicados simples de gestão: avisos sobre reuniões, eventos e prestação de contas.
- Exposição de problemas e soluções de interesse da coletividade condominial: necessidade de uma obra e problemas com equipamentos.
- Comunicados diversos de interesse geral: informações sobre segurança e dicas de convivência.
Essas informações compartilhadas no grupo de WhatsApp auxiliam no fortalecimento da comunidade condominial, proporcionando aos moradores um senso de pertencimento e mantendo-os atualizados sobre questões relevantes.
2) O que não é permitido?
- Exposição de inadimplentes.
- Exposição de situações particulares de condôminos: É uma violação de privacidade.
- Utilização do grupo para ofender as outras pessoas.
- Cobranças: o grupo de WhatsApp não deve ser usado para fazer cobranças.
- Exposição de dados pessoais de condôminos: Preserve a privacidade dos moradores, visitantes e também dos funcionários. O atestado médico de um funcionário não deve ser enviado no Grupo para justificar a falta.
Ao seguir essas orientações, você poderá usar o grupo de WhatsApp do condomínio de forma adequada, garantindo a comunicação eficiente e o respeito entre todos os condôminos.
Dica: Uma maneira eficiente de assegurar o bom uso do grupo é estabelecer regras claras e compartilhá-las com todos os condôminos. Isso ajudará a evitar conflitos e a garantir o bom uso da ferramenta.
Quem deve enviar mensagens no grupo do condomínio? Sugiro que apenas os administradores (síndico e subsíndico) estejam habilitados para o envio de mensagens. Assim, é mantida a finalidade do grupo. Essa postura protege o condomínio de processos judiciais.
É importante destacar que, ao adotar essas práticas, o condomínio demonstra preocupação com a privacidade dos condôminos, o bom convívio coletivo e a transparência na gestão. E quando se trata do uso do WhatsApp, o Síndico desempenha um papel fundamental na gestão dessa ferramenta tão presente em nosso cotidiano.
Ao seguir as diretrizes e recomendações apresentadas, você estará no caminho para um uso consciente e responsável do WhatsApp em seu condomínio. Não deixe de explorar todas as vantagens que essa ferramenta pode oferecer, mantendo sempre o respeito, a privacidade e a transparência como pilares fundamentais da sua utilização.
Raquele Teitelroit
Advogada especialista em Direito Condominial e pós graduada em Proteção de Dados. Atua prestando Consultoria para Condomínios e administradoras. Data Protection Officer (DPO) certificada pela EXIN. É membro da ANPPD e da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS.