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Doenças ocupacionais: O que são? Quais são os direitos?

Doenças ocupacionais, ligadas a ambientes prejudiciais, podem afetar a qualidade de vida e levar a incapacidade. Artigo aborda direitos dos trabalhadores, benefícios e orientações, especialmente para pessoas de 30 a 40 anos.

sábado, 2 de março de 2024

Atualizado em 1 de março de 2024 11:53

O que são doenças ocupacionais?

Doenças ocupacionais são problemas de saúde derivados do ambiente de trabalho, surgindo de exposições a substâncias nocivas, riscos ambientais ou más condições ergonômicas.

Essas enfermidades, que variam de problemas respiratórios a distúrbios musculares, afetam a capacidade de trabalhar e podem levar a uma incapacidade temporária ou definitiva para desempenhar funções específicas.

Assegurar ambientes seguros e compreender os riscos, torna-se essencial para a manutenção da saúde e eficácia no trabalho, promovendo, assim, uma cultura de prevenção e bem-estar ocupacional.

Como elas são divididas?

Doenças ocupacionais são divididas em duas categorias principais:

  • Doenças profissionais envolvem condições decorrentes de movimentos repetitivos ou exposição a substâncias prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. Um exemplo comum é a Lesão por Esforço Repetitivo - LER, que pode ocorrer devido à repetição constante de determinados movimentos.
  • Doenças do Trabalho são ocasionadas por atividades específicas, como sobrecarga e ruídos excessivos, relacionadas diretamente ao exercício profissional. Como por exemplo; a perda auditiva causada pela constante exposição a elevados níveis de ruído em ambientes de trabalho industriais.

Entender essas categorias é fundamental para criar ambientes de trabalho mais seguros e preservar a saúde dos trabalhadores. Por isso, é importante o empregador instituir medidas preventivas que assegurem o bem-estar e a segurança no local de trabalho.

Doenças ocupacionais que mais acometem os trabalhadores brasileiros

As doenças ocupacionais que mais afetam os brasileiros têm um impacto significativo na saúde e produtividade. Entre as mais comuns estão:

  • Lesões por Esforço Repetitivo - LER: Relacionadas a movimentos repetitivos, como digitação constante, causam dores e desconforto, prejudicando a capacidade de trabalho.
  • Exposição a agentes químicos: Trabalhadores expostos enfrentam problemas respiratórios e dermatológicos, exigindo precauções e medidas de proteção no ambiente de trabalho.
  • Distúrbios musculares (Lombalgia): Originados de condições ergonômicas inadequadas, provocam dores lombares, impactando diretamente o bem-estar dos profissionais.
  • Vibração contínua e ruído excessivo: Contribuem para perdas auditivas e problemas de saúde, ressaltando a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros.
  • Estresse ocupacional: Pressões e demandas intensas no trabalho afetam a saúde mental, destacando a importância de estratégias para o equilíbrio psicológico no ambiente profissional.

Entender essas condições é fundamental para fomentar ambientes trabalhistas mais saudáveis, preservando não apenas a qualidade de vida, mas também a eficiência e o bem-estar dos colaboradores.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de doença ocupacional?

No cenário complexo das relações trabalhistas, a garantia de direitos não apenas protegem sua dignidade, mas também mantêm sua estabilidade profissional. Veja abaixo a lista de benefícios que o trabalhador pode ter direito quando se trata de doença ocupacional:

  • Assistência médica adequada: Garante o acesso a tratamento médico essencial coberto pelo sistema de saúde ou seguro fornecido pela empresa.
  • Licença médica remunerada: Recebe remuneração durante o período de afastamento devido à doença ocupacional, assegurando a estabilidade financeira.
  • Reabilitação profissional: Obtem medidas de reabilitação para reintegração ao ambiente laboral de forma segura, caso a doença impacte a capacidade de trabalho.
  • Estabilidade no emprego: Proteção contra demissões durante o período de afastamento por doença ocupacional.
  • Auxílio-Doença: benefício temporário pago pelo INSS após o decimo sexto dia de atestado, em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido à doença.
  • Aposentadoria por invalidez: benefício previdenciário em casos de incapacidade permanente, garantindo suporte financeiro contínuo.

Portanto, esteja atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte o site do governo para obter informações atualizadas e esclarecimentos necessários.

Quando abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT por doença ocupacional?

A CAT deve ser iniciada imediatamente ao diagnosticar uma doença ocupacional, assegurando a proteção dos direitos do trabalhador.

Esse procedimento torna-se essencial ao confirmar a relação entre a enfermidade e as atividades laborais, possibilitando o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, tudo irá depender da gravidade da incapacidade, se é temporária ou definitiva.

A não realização desse registro pode resultar na negação desses benefícios. Portanto, ao identificar uma doença ocupacional, o ideal é iniciar prontamente o processo de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Dessa forma, garante-se a devida proteção e suporte ao trabalhador diante de condições adversas relacionadas ao ambiente de trabalho.

Que doenças não são consideradas doenças ocupacionais?

Aquelas que não têm relação com o trabalho incluem problemas de saúde preexistentes, doenças adquiridas fora do ambiente de trabalho e provenientes de fatores genéticos.

Além disso, se a doença não estiver diretamente ligada às atividades do trabalho, não é considerada ocupacional. Por exemplo, se a enfermidade é causada por hábitos pessoais, como fumar, ou escolhas individuais, ela não entra nessa categoria.

É fundamental compreender essa distinção para identificar quais benefícios e direitos podem estar associados às condições de saúde relacionadas ao trabalho.

Como pedir o beneficio?

Para solicitar benefícios no INSS, siga este passo a passo simples:

  • Acesso ao "Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo oficial "Meu INSS".
  • Login ou Cadastro: Efetue o login se já possuir conta ou realize o cadastro.
  • Agendamentos/Solicitações: No menu, clique em "Agendamentos/Solicitações".
  • Seleção do Serviço: Escolha o benefício desejado.
  • Preenchimento e Documentação: Complete as informações necessárias e anexe os documentos solicitados.
  • Envio e Acompanhamento: Após o preenchimento, envie a solicitação e acompanhe o processo pelo sistema.
  • Agendamento Presencial (Opcional): Se preferir atendimento presencial, ligue para 135 e agende.
  • Perícia Presencial: Durante a perícia, apresente os documentos originais necessários.

Lembre-se: você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site. Em caso de recusa, recorrer é possível.

Conclusão:

Doença ocupacional refere-se a condições de saúde resultantes da atividade profissional. Essas enfermidades podem surgir de exposições a riscos no trabalho, afetando a saúde do trabalhador e comprometendo sua capacidade trabalhista.

Enfrentar doenças relacionadas à saúde no ambiente de trabalho demanda uma compreensão adequada dos direitos e benefícios do trabalhador em situações de doença ocupacional.

O acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pode ser solicitado de maneira simplificada através do Meu INSS. Além disso, o trabalhador acometido de doença do trabalho tem direito a estabilidade na relação de emprego, não podendo ser demitido após receber o benefício do INSS pelos próximos 12 meses.

André Beschizza

André Beschizza

Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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