Comentários ao Pacto do Judiciário pela linguagem simples
Barroso, do STF, lançou Pacto Nacional pela linguagem simples, visando tornar comunicações judiciais acessíveis, incluindo Libras. Desafio é garantir participação efetiva de pessoas com restrições ou deficiências, em conformidade com direitos humanos e leis de inclusão.
sexta-feira, 1 de março de 2024
Atualizado em 29 de fevereiro de 2024 14:32
Em 4 de dezembro de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples.
O pacto tem como objetivo o uso de uma linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos, além da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras e ferramentas de autodescrição e similares, sem se distanciar da técnica necessária aos pronunciamentos judiciais.
Com a premissa relacionada a Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos e a Constituição Federal, o Pacto da Linguagem Simples tem como maior desafio a acessibilidade, especialmente, no que se refere à transposição dos entraves existentes para a efetiva participação das pessoas com qualquer tipo de restrição ou deficiência, observando a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e a lei de acesso à informação.
Os Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos que norteiam a criação do Pacto da Linguagem Simples são: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto de São José da Costa Rica; Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (decreto 65.810/69); Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância (decreto 10.932/22); Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ODS 16 - paz, justiça e instituições eficazes).
No que se refere aos direitos e garantias que fundamentam a criação e a aplicação do pacto, tem-se o acesso à justiça, à informação e à razoável duração do processo, direitos esses que apenas podem se concretizar por meio do uso de palavras, termos e expressões compreensíveis por todas as pessoas, bem como por sessões de julgamento mais céleres, com o uso de linguagem inclusiva, conforme recomendação 144 de 25/8/23 e resolução 376 de 2/3/21 do CNJ.
Importante destacar também que o pacto da linguagem simples tem o objetivo de incluir ações, iniciativas e projetos em todos os segmentos da justiça e em todos os graus de jurisdição, o que significa dizer que não está unicamente voltado para magistratura, mas também para os membros do ministério público, advogados e serventuários da justiça de modo geral, os quais conjuntamente devem contribuir para a produção de peças, certidões e comunicados simples, com linguagem direta e compreensível a toda sociedade.
Tal orientação inclui também os pronunciamentos em sessões do Poder Judiciário, as quais não podem perpetuar a ponto de confundir e criar obstáculos à sociedade.
Com certeza, haverá um período de adaptação e será necessário esforço e dedicação conjunta de todos aqueles que participam do Poder Judiciário, para trazer a boa técnica, com clareza e brevidade.
A magistratura definiu importantes compromissos para aplicação do pacto, quais sejam: (a) eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis a compreensão do conteúdo a ser transmitido; (b) adotar linguagem direta e concisa nos documentos e comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos; (c) explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou do julgamento na vida de cada pessoa e da sociedade brasileira; (d) utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais; (e) fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário; (f) reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas; (g) utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.
A exemplo da magistratura, cabe a todos aqueles que atuam no Poder Judiciário adotar a mesma prática, na medida em que uma linguagem mais simples, compreensível e objetiva, em nada se distancia ao direito da parte e a boa técnica jurídica.
Com todo respeito àqueles que pensam de modo diverso, a linguagem jurídica prolixa, muitas vezes combinada com termos em latim ou em outros idiomas, votos extensos proferidos em sessões de julgamento e, até mesmo, as formalidades excessivas dos eventos do Poder Judiciário, estão distantes da sociedade moderna e da realidade atual, onde o tempo é escasso para todos, onde o volume de processos é muito grande, onde o livre acesso à internet e com elas as mídias sociais como Instagram, Tictok, entre outras, oferecem a sociedade toda e qualquer informação jurídica.
Também não cabe, qualquer reflexão relativa ao suposto fim da hermenêutica jurídica, isto porque, esta em nada se relaciona com o tipo de linguagem que se utiliza, mas sim as regras e métodos para interpretação das normas, de acordo com seu sentido e alcance.
Ora, a necessidade de interpretação das normas e a relação destas ao caso concreto, em nada interfere no pacto da linguagem simples, quanto menos pode caracterizar o fim da hermenêutica jurídica.
Por fim, diga-se que a linguagem simples, compreensível e inclusiva, está muito mais próxima do que se busca para um futuro melhor à sociedade, facultando maior acessibilidade e a esperança de uma justiça mais célere a todos, o que vai de encontro com os ODS 16.
Louise Rainer Pereira Gionédis
Sócia fundadora do Pereira Gionédis Advogados, certificada na nova Lei Geral de Proteção de Dados, especialista em Direito Societário, Mestre em Direito Econômico e Empresarial e em Cooperação Internacional.
Maria Amelia Mastrorosa Vianna
Mestranda em Direito, Tecnologia e Desenvolvimento pela Universidade Positivo, Pós-graduada em Processo Civil pelo IBJE, Bacharel em Direito na PUC-PR, Sócia do Pereira Gionédis Advogados, Conselheira Estadual da OAB/PR, Diretora Institucional do CESA/PR.