Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes
O empregado ou o empregador podem, unilateralmente, rescindir o contrato de trabalho. Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade da rescisão contratual laboral por acordo entre as partes.
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Atualizado às 16:30
A extinção contratual entre empregado e empregador pode ser realizada de diversas formas, seja a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador.
Os contratos de trabalho, na maioria das vezes, podem ser rescindidos das seguintes formas: a pedido do empregado; por justa causa do empregado ou do empregador; por alcance de termo previamente estipulado e por vontade do empregador.
Contudo, essas não são as únicas maneiras de extinção contratual laboral. A depender da modalidade de rescisão, as verbas rescisórias que devem ser quitadas pelo empregador mudam e, portanto, impactam diretamente no aspecto financeiro.
A lei 13.467/17 (reforma trabalhista) possibilitou mais uma maneira de extinção do contrato de trabalho com a previsão da rescisão contratual por acordo entre as partes.
A rescisão por acordo entre as partes ou acordo mútuo também é conhecida como distrato trabalhista.
Com essa modalidade de rescisão, o contrato de trabalho é encerrado de forma consensual entre empregado e empregador.
Quais são as verbas rescisórias devidas?
Na extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador são devidas as seguintes verbas:
- Metade do aviso prévio quando indenizado;
- Metade da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS;
- Direito ao saque de 80% do valor do saldo do FGTS;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e/ou vencidas + 1/3,
- 13º salário proporcional.
É importante destacar que a rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo não autoriza o empregado a receber o valor do seguro-desemprego.
Para ter validade, o acordo precisa ser formalizado e assinado pelas partes. Lembre-se, o distrato contratual somente terá validade ser ambas as partes tiverem a intenção de extinguir o contrato de trabalho.
É importante que o empregado formalize uma declaração voluntária, de próprio punho, para comprovar sua intenção de encerrar consensualmente o contrato de trabalho.
Destaca-se que não há necessidade de efetuar a homologação do acordo realizado entre as partes para a sua validade.
A rescisão por acordo mútuo é uma alternativa consensual para o encerramento do vínculo de emprego, conferindo flexibilidade às partes. É fundamental que a rescisão seja realizada com cautela, observadas as diretrizes legais e formalizada para que seja válida.