Decisão judicial determina correção de pontuação no exame revalida-INEP
O recurso administrativo não é o fim nos certamos públicos e exames nacionais. Existe ainda uma tentativa.
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
Atualizado às 14:38
As reprovações no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) são frequentes e, muitas vezes, objeto de controvérsia. No entanto, para alguns candidatos, ainda pode haver uma luz no fim do túnel, como demonstrado no recente caso de diversos candidatos submetidos ao Revalida pelo INEP.
A correção das provas do Revalida é uma questão delicada, muitas vezes envolvendo o poder judiciário. Uma decisão recente destacou esse ponto, fornecendo insights importantes sobre o processo e os critérios de correção.
No caso em questão, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, responsável pela execução do certame, foi alvo de uma preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. No entanto, o juízo considerou correta a inclusão do CEBRASPE no polo passivo, dada sua responsabilidade na realização do Revalida, conforme estipulado pelo próprio instituto.
No mérito, a decisão se baseou em precedentes do STF, que estabelecem que o poder judiciário deve limitar-se ao controle da legalidade dos atos praticados e ao cumprimento das normas do edital, exceto em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. No caso específico, a candidata buscava a correção de um suposto erro material na pontuação atribuída a ela em uma das questões do exame.
A tese apresentada pela autora encontrou respaldo no fato de que a banca examinadora não teria observado os critérios de correção estabelecidos no próprio gabarito. Após análise detalhada dos documentos apresentados, o juízo concluiu que houve um erro evidente por parte da banca examinadora ao negar o recurso da candidata, mesmo reconhecendo que a resposta era parcialmente adequada, conforme os critérios estabelecidos.
Além disso, o periculum in mora foi considerado evidente, uma vez que a segunda etapa do exame estava prevista para breve. Assim, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência para que a pontuação da candidata fosse corrigida, garantindo-lhe a aprovação provisória até ulterior deliberação.
Após uma análise mais detalhada da situação, o juízo ratificou sua decisão, destacando que o caso em questão não configurava descumprimento dos precedentes do STF. Ao contrário, evidenciava um erro objetivo por parte da banca examinadora, que não seguiu os critérios por ela mesma estabelecidos.
Diante disso, a sentença julgou procedente o pedido, determinando aos demandados - INEP e CEBRASPE - a correção da pontuação da candidata, garantindo sua aprovação e permitindo sua continuidade no certame. Importante ressaltar que a decisão não implica automaticamente na aprovação nas fases posteriores do exame, limitando-se apenas a autorizar a candidata a prosseguir.
Além disso, as partes requeridas foram condenadas ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios. O caso não será submetido ao duplo grau de jurisdição obrigatório, seguindo as disposições do CPC.
Essa decisão destaca a importância do papel do judiciário na garantia da legalidade e justiça nos processos de avaliação, especialmente em exames de grande impacto como o Revalida. Ao mesmo tempo, ressalta a necessidade de rigor e transparência por parte das bancas examinadoras na correção das provas, a fim de garantir a equidade e justiça para todos os candidatos.