Para onde vai todo lixo gerado durante o carnaval?
O carnaval e o cumprimento das políticas de gestão de resíduos sólidos.
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024
Atualizado às 15:08
De acordo com a Política Nacional de Gestão de Resíduos, o descarte de rejeitos em aterros sanitários deve ser a última opção para o lixo gerado, incluindo o que for oriundo das festividades do Carnaval e as multas podem chegar a R$ 50 milhões. Nesta perspectiva, é necessário considerar o que preconizam as legislações federais, estaduais e municipais ao redor do tema.
Entre as maiores festas populares do mundo, o Carnaval brasileiro reúne milhões de pessoas nos principais destinos do país e, apenas nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, em 2023, gerou mais de 1,7 tonelada de resíduos. O volume é equivalente à produção média de 5 mil pessoas em um ano.
Por se tratar de um grande evento, a gestão do resíduo gerado no Carnaval deve seguir o previsto na Política de Resíduos Sólidos do município onde é realizado, a exemplo da recente lei 17.806, de outubro de 2023, que organiza a gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados em todas as 645 cidades paulistas, definindo uma ordem de prioridade sobre a gestão de resíduos em grandes eventos, como diretriz da Política Nacional:
- Não-geração - A prioridade deve ser não gerar resíduos sólidos no evento;
- Redução - Caso não seja possível, reduzir ao máximo a geração de resíduos. Um exemplo deste ponto pode ser a utilização de copos reutilizáveis;
- Reutilização - Reutilizar o resíduo gerado em novos processos, como o caso das garrafas retornáveis;
- Reciclagem - Por meio da correta separação dos resíduos, incentivada durante os grandes eventos, deve ser priorizada a reciclagem dos materiais;
- Tratamento - Coleta e armazenamento adequado dos resíduos, promovendo a proteção da saúde pública com a prevenção de ambientes causadores de doenças;
- Disposição Final - transbordo, transporte e destinação final ambientalmente adequada, considerando a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, preferencialmente.
Os patrocinadores dos eventos de carnaval no Brasil, na qualidade de organizadores dos eventos públicos ou privados, assim como os estabelecimentos onde serão realizados e os fornecedores de materiais e produtos que gerem resíduos nesses eventos de carnaval, devem garantir a estrutura necessária para incentivo e destinação corretos pelos participantes, observando-se a ordem de prioridade prevista na legislação para não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final.
A maioria das cidades brasileiras que receberão os eventos de Carnaval possui políticas de resíduos e regularizam a correta gestão, limpeza e destinação, com destaque para as cidades de Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo.
Nessas cidades também são realizadas operações específicas no carnaval para fiscalização de descarte irregular de resíduos, a exemplo do Programa Lixo Zero da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Caso as determinações previstas nas normas sobre gestão dos resíduos sólidos não sejam cumpridas, podem ser aplicadas penalidades administrativas, sem prejuízo de desdobramentos de responsabilidade na esfera criminal, inclusive. As multas por destinação incorreta do lixo gerado no Carnaval podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, de acordo com o decreto Federal 6.514/08 - Art. 62.
Durante e após grandes eventos, Municípios e empresas organizadoras e patrocinadoras devem se responsabilizar pelas ações de pós-geração de resíduos, relacionadas ao descarte correto, coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada, considerando a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, preferencialmente.
Iris Zimmer
Sócia do Setor Ambiental da SiqueiraCastro.