Atividade em motocicleta garante direito ao adicional de periculosidade?
Adicional de periculosidade compensa riscos em atividades laborais. Dúvida surge para trabalhadores em motocicleta: são considerados em risco para o adicional? CLT, artigo 193, define critérios.
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Atualizado às 10:24
Em razão de determinadas funções exercidas pelos trabalhadores, o adicional de periculosidade foi instituído para compensar a exposição aos riscos inseridos no dia a dia de trabalho dos empregados.
As atividades periculosas são aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho apresentam possíveis danos à saúde e integridade física do empregado de maneira muito grave.
Ocorre que não são todos os trabalhadores que exercem atividades com algum tipo de risco e, diante disso, surge uma dúvida: os trabalhadores em motocicleta exercem atividades de risco capaz de ensejar o pagamento do adicional de periculosidade?
Conforme exposto no artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que estejam expostos, de maneira permanente, às seguintes situações ou agentes de risco:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito; e
- atividades em motocicleta.
De acordo com o disposto na CLT o profissional que exerce sua atividade em motocicleta tem direito ao adicional de periculosidade pois a atividade realizada é considerada perigosa.
É importante esclarecer que o trabalhador precisa exercer sua atividade com a motocicleta, isso significa dizer que não basta que o empregado utilize a moto somente para se locomover de sua casa até o trabalho e vice versa.
Para o adicional de periculosidade ser devido, o trabalhador precisa utilizar a motocicleta para realizar suas tarefas, tais como ocorre nos casos de profissionais que façam entregas de alimentos ou documentos com o auxílio da moto, vigilantes em moto, entre outros.
Caso a atividade seja realizada dessa maneira, o trabalhador terá direito de receber um adicional de no mínimo 30% sobre o salário base. Se houver negociação coletiva da categoria do trabalhador que preveja um percentual maior para o adicional de periculosidade, este deverá ser observado por ser mais favorável ao trabalhador.
O empregador deve arcar com o pagamento do adicional de periculosidade, que deve constar no demonstrativo de pagamento do trabalhador pois este adicional integra todas as verbas salarias.
Conclui-se, portanto, que a atividade laboral em motocicleta garante direito ao adicional de periculosidade.