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Diferenças entre acúmulo e desvio de função

O contrato de trabalho deve mencionar as especificidades inerentes a função do trabalhador. Com isso, é essencial pontuar os casos em que a alteração das funções pode gerar impacto entre as partes.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Atualizado às 14:31

O contrato de trabalho de um empregado deve ser específico, entre outras exigências, em relação a função que será exercida pelo trabalhador. Isso porque a função irá refletir em algumas questões importantes, como o pagamento do salário.

Além disso, o empregado deve exercer as atividades inerentes a função que lhe foi conferida. Acontece que em alguns casos o empregador pode sobrecarregar o empregado, a exemplo do acúmulo de função ou da imposição de novas funções, como ocorre no desvio de função, todavia, tais práticas podem gerar implicações legais e obrigações para o empregador.

O acúmulo e o desvio de função são questões que geram muitas dúvidas para os empregados.

O acúmulo de função está relacionado à sobrecarga de tarefas impostas ao empregado além do que consta em seu contrato de trabalho, ou seja, além do que foi combinado com o empregador.

Como exemplo, um trabalhador que foi contratado para ser auxiliar de oficina e no decorrer do contrato, concomitantemente com as funções de auxiliar de oficina, também passa a exercer as funções de vendedor.

Nessa hipótese, o empregado foi contratado com uma finalidade, mas passou a exercer duas, portanto, acumula duas funções ao mesmo tempo e em razão disso, deve receber adicional de acúmulo de função que pode ser entre 10% a 40% do seu salário.

Para a caracterização do acúmulo de função, é necessário que haja uma discrepância entre as tarefas efetivamente realizadas pelo empregado e aquelas previstas em seu contrato de trabalho.

Já o desvio de função ocorre quando o empregado, contratado para exercer determinada atividade, passa a exercer outra diferente daquela inicialmente pactuada entre as partes. Essa alteração de função ocorre sem prévio aviso ao empregado.

Como exemplo, um empregado que é contratado para exercer função de auxiliar de oficina passa a exercer a função de vendedor. O empregado foi contratado para uma função específica e no decorrer do contrato passou a exercer outra função, oportunidade em que será devido ao empregado as diferenças salariais entre a função de auxiliar de oficina e vendedor.

É importante destacar que a função do empregado deve corresponder àquela para a qual foi contratado, portanto, caso o empregado seja obrigado a acumular funções ou realizar tarefas que não se relacionam com a sua função contratada, poderá pleitear o acúmulo de função ou o desvio de função.

Além disso, é importante observar se a sobrecarga de funções resulta em prejuízo ao empregado, sejam relacionados à saúde, bem-estar ou até mesmo em sua remuneração, tendo em vista que o empregado que exerce função além daquela para qual foi contratado, deve receber um valor equivalente.

O empregador que impõe o acúmulo ou desvio de função ao empregado pode estar sujeito a ações trabalhistas e a consequentes indenizações. O empregado que se sentir prejudicado deve procurar meios legais para pleitear seus direitos, como ajuizar uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Assim, poderá requerer a remuneração adequada pelas atividades realizadas.

Cabe ressaltar que a análise de casos de acúmulo e desvio de função é feita com base nas particularidades de cada situação, considerando fatores como as funções exercidas, a carga de trabalho, o impacto na remuneração, entre outros.

O acúmulo de função é uma questão que merece atenção, visto que pode violar os direitos do empregado e ensejar ações judiciais.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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