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Governo Federal publica decreto para a regulamentação do DET e eLIT

O decreto 11.905, de 31/1/24, modifica o decreto 10.854, regulamentando o Programa de Simplificação de Normas Trabalhistas. Introduz as plataformas DET e eLIT, permitindo comunicações eletrônicas dispensando publicação no DOU e envio postal, regulamentadas pelo MTE. DET é para sujeitos à inspeção do trabalho, com acesso por certificado digital, código ou autenticação oficial.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Atualizado em 2 de fevereiro de 2024 14:26

Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 31 de janeiro de 2024, o decreto 11.905, que alterou o decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista. 

Nessa atualização legislativa, foram introduzidas as plataformas Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT, possibilitando que as comunicações eletrônicas dispensem a publicação no DOU e o envio por via postal, outorgando ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a regulamentação e disponibilização dessas inovações. Vale ressalta que o DET se aplica a todos os sujeitos à inspeção do trabalho e seu acesso será por meio de certificado digital, código ou autenticação por sistema oficial.

A ferramenta possibilitará (i) cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e (ii) receber a documentação eletrônica exigida do empregador, no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita. A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores não aderidos ao DET será presumida.

Já no caso do Livro de Inspeção do Trabalho, nos termos do § 1º, do art. 628 da CLT, o formato eletrônico substituirá o livro impresso.

Por fim, as plataformas serão regulamentadas e disponibilizadas gratuitamente pelo MTE, bem como suas funcionalidades serão gradualmente implementadas, conforme cronograma estabelecido pelo referido órgão.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

VIP Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Beatriz Camargo Ferreira de Castilho

Beatriz Camargo Ferreira de Castilho

Acadêmica em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.

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