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Empoderamento do consumidor e o pacote anti-greenwashing europeu

Roberta Danelon Leonhardt, Thais Matallo Cordeiro e Bruno Vinciprova Pileggi

A UE busca atingir zero emissões líquidas de carbono até 2050. Recentemente, os países membros concluíram projeto de lei propondo a proibição, até 2026, do uso de termos como "carbono neutro" por empresas, a menos que comprovem a veracidade.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Atualizado em 2 de fevereiro de 2024 14:26

Nos últimos anos, a UE vem fomentando a mais ampla reforma econômica do bloco, a fim de atingir o patamar de zero emissões líquidas de carbono - a chamada Net Zero - até 2050. Para tanto, diversos têm sido os esforços do bloco europeu na aprovação de novas iniciativas legislativas para alinhar a legislação europeia com os seus objetivos climáticos.

Mais recentemente, em setembro de 2023, os países membros do Parlamento Europeu concluíram as negociações de projeto de lei que - caso aprovado - proibirá empresas ligadas ao mercado de consumo direito de utilizarem em seus produtos e serviços expressões como "carbono neutro", "sustentáveis", "net zero", "eficiência energética", "verde" etc. até 2026, a menos que possam provar a veracidade e precisão da afirmação.

Ponto notório está no fato de que a norma também fechará o cerco para reivindicações genericamente baseadas na compensação de emissões, o denominado carbon offsetting, muitas vezes usada por empresas como justificativa de que seus produtos são neutros em carbono ou têm impacto ambiental reduzido, ainda que tais compensações sejam decorrentes de mecanismos de compensação não aprovados e/ou regulados.

A medida, proposta pela Comissão Europeia em março de 2022, visa capacitar os consumidores na luta contra o greenwashing - prática de promover discursos, anúncios, propagandas e campanhas publicitárias com características ambientalmente responsáveis, sustentáveis, verdes e eco-friendly, enquanto, na prática, tais atitudes não ocorrem - em toda a cadeia de consumo, na medida em que a Comissão Europeia dá mais um passo na implementação do seu Pacto Verde.

Embora louvável do ponto de vista consumerista, a nova regra levanta dúvidas quanto às suas possíveis implicações diretas no mercado voluntário de emissão de créditos de carbono, principalmente em países como o Brasil que tem assumido um papel estratégico no fomento de economias de baixo carbono.

Com as mudanças climáticas se tornando cada vez mais evidentes ao redor do mundo, medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa vêm sendo adotadas por diversos players do mercado, os quais dependem de medidas de compensação - com os créditos de carbono - para compensar emissões que não podem remover em suas próprias operações.

É evidente que as empresas, e o mercado de consumo como um todo, precisam reavaliar a forma e procedência de suas medidas de compensação, para que o próprio sistema de preservação ambiental seja efetivo. De todo modo, o cuidado que se deve ter é para que medidas extremas não gerem resultados opostos ao esperado, como a fuga por meio do greenhushing - quando empresas trabalham ativamente para tomar medidas ambientalmente sustentáveis, mas não divulgam seus esforços ao público - ou o retrocesso de um longo e duro processo de amadurecimento dos mercados de compensação ambiental, incluindo o mercado de carbono, que ganharam força e relevância em nível nacional e internacional.

Roberta Danelon Leonhardt

Roberta Danelon Leonhardt

Sócia da área Ambiental do Machado Meyer Advogados.

Thais Matallo Cordeiro

Thais Matallo Cordeiro

Sócia da área de Direito do Consumidor do Machado Meyer Advogados.

Bruno Vinciprova Pileggi

Bruno Vinciprova Pileggi

Advogado da área Ambiental do Machado Meyer Advogados.

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