MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Normativas de equidade: diretrizes e ações para a igualdade salarial nas empresas brasileiras

Normativas de equidade: diretrizes e ações para a igualdade salarial nas empresas brasileiras

Breno Paiva Penteado

Decreto 11.795/23 regulamenta a lei 14.611/23 sobre igualdade salarial. Empresas com 100+ empregados devem divulgar transparentemente salários e garantir remuneração igual para trabalho de igual valor, incluindo plano de ação para mitigar desigualdades.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Atualizado às 08:47

O decreto 11.795/23 regulamenta à lei 14.611/23, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As disposições do decreto se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

As principais disposições do decreto são as seguintes:

  • Transparência salarial: as empresas devem divulgar, de forma clara e acessível, a remuneração de todos os seus empregados, incluindo os critérios utilizados para a sua determinação.
  • Aplicação da igualdade salarial: as empresas devem assegurar que mulheres e homens que exerçam trabalho de igual valor ou atuam na mesma função recebam a mesma remuneração, independentemente de gênero, raça, cor, etnia, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência.
  • Plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial: as empresas com mais de 250 empregados devem elaborar um plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial entre mulheres e homens. O plano deve conter metas e prazos para a eliminação das desigualdades salariais identificadas.

Para cumprir as disposições do decreto, as empresas devem adotar as seguintes medidas:

  • Atualizar seus sistemas de remuneração: as empresas devem revisar seus sistemas de remuneração para garantir que estejam em conformidade com as disposições do decreto. Isso inclui a revisão dos critérios utilizados para determinar a remuneração, bem como dos processos de avaliação de desempenho e promoção.
  • Conduzir auditorias salariais: as empresas devem realizar auditorias salariais para identificar e corrigir eventuais desigualdades salariais. As auditorias devem ser realizadas por profissionais qualificados e independentes.
  • Promover a conscientização sobre a igualdade salarial: as empresas devem promover a conscientização sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens, por meio de treinamentos, campanhas e outras iniciativas.

A publicação dos relatórios deve ocorrer nos meses de março e setembro de cada ano. O cumprimento das disposições do decreto é importante para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens. As empresas que assim o fazem demonstram seu compromisso com a equidade e a justiça social.

Breno Paiva Penteado

Breno Paiva Penteado

Sócio do escritório Mascarenhas Barbosa Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca