Normativas de equidade: diretrizes e ações para a igualdade salarial nas empresas brasileiras
Decreto 11.795/23 regulamenta a lei 14.611/23 sobre igualdade salarial. Empresas com 100+ empregados devem divulgar transparentemente salários e garantir remuneração igual para trabalho de igual valor, incluindo plano de ação para mitigar desigualdades.
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
Atualizado às 08:47
O decreto 11.795/23 regulamenta à lei 14.611/23, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As disposições do decreto se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
As principais disposições do decreto são as seguintes:
- Transparência salarial: as empresas devem divulgar, de forma clara e acessível, a remuneração de todos os seus empregados, incluindo os critérios utilizados para a sua determinação.
- Aplicação da igualdade salarial: as empresas devem assegurar que mulheres e homens que exerçam trabalho de igual valor ou atuam na mesma função recebam a mesma remuneração, independentemente de gênero, raça, cor, etnia, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência.
- Plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial: as empresas com mais de 250 empregados devem elaborar um plano de ação para a mitigação da desigualdade salarial entre mulheres e homens. O plano deve conter metas e prazos para a eliminação das desigualdades salariais identificadas.
Para cumprir as disposições do decreto, as empresas devem adotar as seguintes medidas:
- Atualizar seus sistemas de remuneração: as empresas devem revisar seus sistemas de remuneração para garantir que estejam em conformidade com as disposições do decreto. Isso inclui a revisão dos critérios utilizados para determinar a remuneração, bem como dos processos de avaliação de desempenho e promoção.
- Conduzir auditorias salariais: as empresas devem realizar auditorias salariais para identificar e corrigir eventuais desigualdades salariais. As auditorias devem ser realizadas por profissionais qualificados e independentes.
- Promover a conscientização sobre a igualdade salarial: as empresas devem promover a conscientização sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens, por meio de treinamentos, campanhas e outras iniciativas.
A publicação dos relatórios deve ocorrer nos meses de março e setembro de cada ano. O cumprimento das disposições do decreto é importante para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens. As empresas que assim o fazem demonstram seu compromisso com a equidade e a justiça social.
Breno Paiva Penteado
Sócio do escritório Mascarenhas Barbosa Advogados.