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Seu patrimônio está seguro?

Proteger o patrimônio é essencial, indo além do seu crescimento. Envolve ações para resguardá-lo contra perdas, ações de terceiros e tributação, garantindo sua durabilidade ao longo do tempo.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Atualizado às 14:45

Quando falamos em patrimônio, o primeiro pensamento que nos vem à mente é como multiplicá-lo. A ideia de que quanto mais temos, mais queremos ter é uma verdade universal, mas tão importante quanto crescer o patrimônio, é saber como mantê-lo protegido. A proteção patrimonial abrange um conjunto de ações que visam, como o próprio nome indica, proteger o patrimônio construído por um indivíduo ou família ao longo do tempo, tornando-o menos suscetível a perdas, ações de terceiros, tributação exacerbada ou qualquer atividade que possa dilapidá-lo.

Inicialmente, se faz imperioso destacar o conceito de patrimônio. Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra Direito Civil Brasileiro (2022), ensina que o patrimônio é composto por bens corpóreos e incorpóreos, avaliáveis em dinheiro. Nesse sentido, é importante salientar que qualquer ação relacionada ao dinheiro é, de certa forma, vulnerável. Ainda na obra supracitada, Gonçalves leciona que:

"É de registrar, igualmente, forte tendência no sentido de se adotar uma nova postura em relação ao patrimônio, cuja tutela jurídica deve ter como escopo precípuo a dignidade da pessoa humana. A proteção de um patrimônio mínimo vai ao encontro dessa tendência, como se pode verificar, verbi gratia, na proteção ao bem de família (lei 8.009/90 e CC, arts. 1.711 a 1.722); no óbice à prodigalidade mediante a vedação da doação da totalidade do patrimônio, sem que se resguarde um mínimo (CC, art. 548); na previsão da impenhorabilidade de determinados bens (CPC, arts. 833 e 834) e em outros dispositivos que reconhecem como necessária tal proteção, para o desenvolvimento das atividades humanas 162."

Diante disso, nota-se que o próprio ordenamento jurídico entende a vulnerabilidade vinculada ao patrimônio e a necessidade de sua proteção.  Atualmente, existem mecanismos no meio jurídico e financeiro que auxiliam nas estratégias de proteção patrimonial, como os fundos de investimento, os seguros, as doações de bens com reserva de usufruto e, talvez a mais popular, as holdings patrimoniais.

As holdings merecem destaque especial como mecanismo de blindagem patrimonial uma vez que são amplamente utilizadas para administrar, manejar e reduzir a carga tributária incidente sobre os bens que compõem o patrimônio do indivíduo, além de auxiliar na redução do processo sucessório, bem como proteger o patrimônio familiar de possíveis conflitos que venham a ocorrer internamente entre os próprios familiares.

Por se tratar de uma empresa, o processo de abertura de uma holding patrimonial segue basicamente o mesmo procedimento das sociedades anônimas e limitadas, exceto pelo detalhe de que, no momento oportuno para a escolha do regime tributário que irá adotar, as holdings não poderão optar pelo Simples Nacional, uma vez que tal regime não abarca a compra e venda de imóveis, impossibilitando, portanto, sua administração e, decorrente disso deverá o proprietário do patrimônio eleger o Lucro Real ou o Lucro Presumido como sendo o regime de preferência. Além disso, deverá o interessado, com auxílio de profissionais experientes na área, registrar a empresa na Junta Comercial, definir o capital social e as participações, elaborar o contrato social, escolher a estrutura jurídica mais adequada, emitir e pagar os documentos fiscais e realizar a transferência dos bens.

Por mais que pareça um caminho complexo, a única preocupação do interessado deve ser a contratação de um bom advogado com expertise na área e um bom diálogo para lhe auxiliar. As holdings têm sido o meio procurado em maior intensidade para proteção patrimonial devido à sua eficácia e cobertura de setores que envolvem questões patrimoniais. Conforme destacado anteriormente, o próprio ordenamento jurídico brasileiro entende que tópicos relacionados ao patrimônio são naturalmente caracterizados pela vulnerabilidade, principalmente porque eventualmente o patrimônio pode vir a se tornar interesse de terceiros ou, ainda, pode ser dilapidado pela prodigalidade.

Portanto, podemos concluir que, além de facilitar e agilizar a administração e manutenção patrimonial, as holdings têm o escopo de resguardar e proteger o patrimônio diante de diversos cenários que possam surgir para atacá-lo, seja se tratando de uma ameaça externa como a alta incidência tributária, principalmente com a recente aprovação da Reforma Tributária, e possíveis litígios ou falências, bem como ameaças internas, como conflitos entre familiares advindos do processo sucessório ou eventual pródigo que possa vir a querer gastar mais que o necessário de seu patrimônio. A importância de multiplicar o patrimônio é indiscutível, mas a prioridade de quem alcança tal feito deve sempre ser a proteção e o resguardo de sua conquista, devendo contar com a ajuda de profissionais qualificados e com experiência na área.

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GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro - Volume 1. [Digite o Local da Editora]: Editora Saraiva, 2022. E-book. ISBN 9786555596212. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555596212/. Acesso em: 18 jan. 2024.

Disponível em: https://julianopinheiro.com/blindagem-patrimonial/

Disponível em: https://brasiltax.com/blog/como-abrir-uma-holding patrimonial/#:~:text=Para%20abrir%20uma%20holding%20patrimonial,licenças%2C%20dependendo%20da%20legislação%20local.

Raul Bergesch

VIP Raul Bergesch

Advogado atuante na área do Direito Empresarial há mais de 10 anos, especialista em proteção patrimonial e direito societário e sócio fundador da Raul Bergesch Advogados.

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