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Direitos dos presos: perspectivas da lei brasileira, ONU e comunidade europeia

O respeito aos direitos dos presos é crucial para um sistema de justiça justo. A Lei de Execução Penal no Brasil garante proteção à vida, integridade, assistência jurídica, saúde, comunicação e destaca a importância da classificação, progressão de regime e reabilitação.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Atualizado às 09:09

Os direitos dos presos são um aspecto crucial do sistema de justiça penal, e sua observância é essencial para assegurar um tratamento humano e justo. Este artigo aborda os direitos fundamentais dos detentos estabelecidos pela Lei de Execução Penal - LEP do Brasil, complementados pelas diretrizes internacionais da ONU e da Comunidade Europeia, destacando a importância global do respeito à dignidade humana dentro do sistema prisional. Em uma das maiores populações carcerárias do mundo, não se pode simplesmente fechar os olhos à existência de pessoas presas, pois é um problema de toda a sociedade.

No âmbito nacional, a Lei de Execuções Penais (LEP -  7210/84) brasileira assegura a proteção à vida e à integridade física e moral dos presos. A assistência jurídica é garantida, assim como o acesso a cuidados de saúde e o direito à comunicação com o mundo exterior. A legislação também enfatiza a importância da classificação adequada dos detentos, progressão de regime, trabalho remunerado e programas de reabilitação. Seguem os principais direitos.

Direitos na Lei de Execução Penal:

  • Classificação Adequada: A LEP estabelece a necessidade de uma classificação adequada dos detentos, baseada em critérios como a natureza do delito, antecedentes e personalidade do condenado.
  • Progressão de Regime: A lei prevê a possibilidade de progressão para regimes menos rigorosos com base no bom comportamento e no cumprimento de parte da pena.
  • Visitação e Correspondência: Regulamentação do direito à visita e à correspondência, essenciais para a manutenção dos laços sociais e familiares.
  • Trabalho Remunerado: A LEP garante o direito ao trabalho remunerado e à remição de parte do tempo de execução da pena pelo trabalho.
  • Assistência Material, Saúde, Jurídica, Educacional e Social: Detalha a obrigação do Estado em prover essas assistências fundamentais aos presos.
  • Direito de Recurso: Os detentos têm o direito de recorrer das decisões tomadas durante a execução da pena.
  • Direito à Assistência Religiosa: Liberdade para prática religiosa e acesso à orientação espiritual.

Importante também é o direito à assistência à saúde, que abrange cuidados médicos para problemas físicos e mentais, bem como acesso a condições sanitárias adequadas. A comunicação com o mundo exterior, especialmente com familiares e amigos, é garantida por meio de visitas, correspondências e, em alguns casos, chamadas telefônicas, respeitando as normas da instituição. Pergunta-se, as instituições prisionais brasileiras atendem aos requisitos previstos na legislação? Os presos têm condições sanitárias mínimas?

A LEP reforça o tratamento justo e humano, enfatizando a classificação adequada dos detentos, a possibilidade de progressão para regimes menos rigorosos, e a regulamentação do direito à visitação e correspondência. A lei assegura ainda o direito ao trabalho remunerado e à remição de parte do tempo de execução da pena pelo trabalho, além de detalhar a obrigação do Estado em fornecer assistência material, de saúde, jurídica, educacional e social. Os detentos também têm o direito de recorrer das decisões tomadas durante a execução da pena e de praticar sua religião com acesso a orientação espiritual.

De forma muito resumida, pois o tema é longo e envolve detalhae, as diretrizes da ONU sobre o tratamento dos detentos, conhecidas como "Regras de Mandela", estabelecem padrões internacionais para os direitos dos presos. Elas incluem o respeito à dignidade pessoal, acesso a cuidados médicos, proibição de tortura e tratamentos cruéis, condições habitacionais adequadas, e oportunidades de educação e trabalho. Essas regras são um guia para assegurar que os direitos humanos sejam respeitados em sistemas prisionais em todo o mundo.

Na Comunidade Europeia, os direitos dos detentos são guiados pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Essas diretrizes enfatizam a proibição da tortura, o direito a um julgamento justo, o respeito à privacidade e família, e o direito à liberdade de pensamento e religião. A Comunidade Europeia também promove a reinserção social dos detentos e a melhoria contínua das condições prisionais.

A solução passa pela informação. As pessoas precisam compreender que as pessoas acusadas, condenadas, que se apresentam perante a Justiça Criminal, são seres humanos, que sim, estão enfrentando acusações e quiçá já foram condenados, mas são pessoas que têm família, direito a se reintegrar na sociedade. Quem julga é a Justiça. Quem acusa é o Ministério Público. Portanto, os membros da sociedade devem fiscalizar os operadores do direitos, propor novas leis, mas jamais relegar a segundo plano as pessoas em cárcere.

Os direitos dos presos são uma pedra angular de um sistema de justiça penal justo e eficiente. A integração das normas da LEP com as diretrizes internacionais da ONU e da Comunidade Europeia cria um quadro robusto para a proteção dos direitos dos detentos. A observância desses direitos é crucial não só para a dignidade individual dos presos, mas também para a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa. Reconhecendo a importância da reabilitação e reintegração social, é fundamental que continuemos a trabalhar para assegurar que esses direitos sejam implementados efetivamente em todos os sistemas prisionais.

Marcelo Campelo

Marcelo Campelo

Advogado atuante em Direito Criminal, com experiência de 22 anos. Trabalha na defesa de crimes contra a vida, contrata o patrimônio, dentre outros. Realiza audiência de custódia.

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