Presunção de discriminação na dispensa por doenças graves: proteção legal e ônus da prova do empregador
O artigo 151 da lei 8.213/91 representa um amparo legal fundamental ao estabelecer um rol de doenças graves que, ao serem diagnosticadas em um colaborador, suscitam a presunção de que sua dispensa foi discriminatória no âmbito da Justiça do Trabalho.
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Atualizado às 07:38
Presunção relativa: ônus da prova e proteção ao trabalhador
A legislação em análise constitui um importante mecanismo de proteção ao trabalhador afetado por doenças graves, estabelecendo uma presunção relativa que direciona o ônus da prova ao empregador, conforme entendimento jurisprudencial predominante. Esta medida visa evitar que empregados nessas condições sejam dispensados com base em preconceitos ou discriminações relacionadas à sua saúde, prevenindo situações de vulnerabilidade e injustiça no ambiente laboral.
A Súmula 443 do TST, fundamentada nos pilares constitucionais da dignidade da pessoa humana e proteção ao trabalho, presume como discriminatória a dispensa de um funcionário portador de uma das enfermidades elencadas na legislação previdenciária, exigindo do empregador a comprovação de motivos independentes da doença para a rescisão contratual.
A extensão das doenças graves elencadas no artigo 151 compreende condições como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental, entre outras, identificadas por avaliação especializada. A Portaria INSS 22/22, ao reproduzir a lista do artigo 151, inclui adições como esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico nos incisos XV a XVII do art. 2º. Notavelmente, essa portaria também define critérios de gravidade, considerando risco iminente de morte ou perda de função orgânica, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos.
Essa interpretação expansiva, validada pela Turma Nacional de Uniformização - TNU do Conselho da Justiça Federal - CJF, no reconhece que a listagem das doenças graves no artigo 151 da lei 8.213/91 não é limitada, permitindo uma interpretação mais ampla em casos de enfermidades com tratamento individualizado, conforme tese fixada como solução para o tema representativo nº 220. Isso amplia o rol de enfermidades consideradas, abarcando aquelas não explicitamente mencionadas no artigo 151, mas que, por sua singularidade, requerem tratamento específico. Tal princípio interpretativo deve ser aplicado pela justiça do trabalho, considerando condições não listadas, porém equiparadas às catalogadas.
Direitos e proteções dos trabalhadores sob a lei 9.029/95
O artigo 4 da lei 9.029/95 confere direitos ampliados aos trabalhadores no caso de rompimento discriminatório da relação de trabalho. Além do direito à reparação pelo dano moral, esta legislação oferece opções específicas para reparar injustiças advindas de atos discriminatórios.
§ Reintegração com ressarcimento integral:
A lei garante ao empregado discriminado a possibilidade de reintegração ao trabalho, com a restituição integral de todo o período de afastamento. Este ressarcimento abrange o pagamento das remunerações devidas, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, objetivando restabelecer financeiramente o empregado após o afastamento decorrente de discriminação.
§ Percepção dobrada da remuneração:
Outra opção concedida ao empregado é a percepção, em dobro, da remuneração correspondente ao período de afastamento. Esta medida visa proporcionar uma reparação financeira mais ampla, compensando o trabalhador discriminado de maneira mais significativa pelos danos sofridos durante o afastamento.
§ Garantia de direitos e reparação justa:
O artigo 4 da lei 9.029/95 não apenas busca reparar danos morais sofridos pelo empregado, mas também garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos de forma eficaz. Essa legislação representa uma proteção essencial aos trabalhadores, assegurando uma reparação justa diante de situações discriminatórias no ambiente de trabalho.
§ Preservação da dignidade e dos direitos dos trabalhadores:
Através dessa legislação, o legislador busca preservar a dignidade e os direitos dos trabalhadores, oferecendo instrumentos legais que visam inibir atos discriminatórios no âmbito laboral, e assegurar um tratamento justo e equitativo aos empregados afetados por tais práticas.
Conclusão: equidade e dignidade no ambiente laboral
Portanto, o artigo 151 da lei 8.213/91, alinhado à súmula 443 do TST, constitui uma salvaguarda crucial ao presumir como discriminatória a dispensa de um trabalhador portador de doenças graves. Essa medida visa salvaguardar os direitos fundamentais, incentivando a conscientização dos empregadores sobre a imprescindibilidade de avaliar minuciosamente as razões para a dispensa de um funcionário nessas condições, garantindo a equidade e a dignidade no ambiente laboral.
Ademais, é essencial que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e, em caso de dispensa discriminatória, busquem amparo legal e reparação conforme estabelecido pela legislação, garantindo a proteção de seus direitos e a equidade no ambiente de trabalho.
Antonia de Maria Ximenes Oliveira
Advogada especializada em Direito do Trabalho, Diretora Jurídica do SPC/RJ; Delegada da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ; possui especializações em Direito do trabalho como MBA em Acidente de trabalho/doenças ocupacionais, e em Direito Constitucional e Direitos Humanos - pela Universidade de Coimbra/PT.