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O que são as multas administrativas decorrentes da Fiscalização das Normas e Inspeção do Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego?

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, realiza fiscalização para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e de segurança. Auditores-fiscais do trabalho, com formação superior, conduzem inspeções presenciais ou remotas em empresas e órgãos públicos.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Atualizado às 08:37

Inicialmente, cumpre salientar que a fiscalização das normas e a inspeção do trabalho são atividades realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE com o objetivo de garantir o cumprimento das leis trabalhistas e da legislação de segurança e saúde no trabalho.

Esta é realizada por auditores-fiscais do trabalho, que são servidores públicos federais com formação superior em áreas como direito, engenharia, medicina, entre outras. Estes têm a competência de realizar inspeções em empresas de todos os portes e segmentos, bem como em órgãos públicos, seja de forma presencial (fiscalização direta) ou remota (fiscalização indireta).

O decreto 4.552 de 27/12/02, em seu art. 1º, determina que a Inspeção do Trabalho tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.

Há diversas Secretarias de Inspeção do Trabalho, tal como de segurança e saúde no trabalho, FGTS, combate ao trabalho escravo, combate à informalidade, combate à discriminação no trabalho, inserção do aprendiz, inclusão da pessoa com deficiência, erradicação do trabalho infantil, fiscalização do trabalho doméstico, dentre outros.

Em geral, as inspeções são feitas de forma espontânea pelos órgãos responsáveis, mas também decorrem de denúncias efetuadas por empregados, sindicatos, juízes trabalhistas ou outros órgãos públicos, através dos canais disponíveis (atualmente 'sites' e contatos telefônicos).

Em suas apurações, os auditores analisam cumprimento de normas e legislações vigentes, decorrentes de vínculos e relações de emprego, remuneração, jornadas de trabalho, férias, FGTS, vale-transporte, cumprimento de cotas de aprendizes e PNE (pessoas com necessidades especiais), além de questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho pela proteção do trabalhador, a fim prevenir acidentes e doenças do trabalho.

No ano de 2023, o MTE realizou mais de 1,2 milhão de inspeções em todo o Brasil. As inspeções resultaram em mais de 1,5 milhão de autos de infração, com valores de multas que ultrapassaram R$ 2 bilhões.

Também durante o ano de 2023, o MTE resgatou um total de 3.190 trabalhadores do trabalho análogo à escravidão no Brasil, tendo fiscalizado no período 598 estabelecimentos urbanos e rurais, o que possibilitou o pagamento de R$ 12.877.721,82 em verbas salariais e rescisórias aos trabalhadores resgatados pela fiscalização do trabalho, além das multas aplicadas às empresas.

As instruções normativas que regulam o trabalho dos auditores-fiscais também determinam que estes busquem não só a aplicação de multas por irregularidades, mas também que levem às empresas programas educativos e de conscientização, orientando sobre a necessidade de cumprimento da legislação, principalmente quando voltadas ao cumprimento de cotas legais (aprendizes e PNE's), além de outras atividades essenciais para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção da justiça social no mercado de trabalho.

As mencionadas multas por infração administrativa aplicadas pelo MTE são previstas, em sua maioria, na CLT e em outras leis e regulamentos trabalhistas (NR - Normas Regulamentadoras) e o valor destas multas varia de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator e o número de empregados em situação irregular, como por exemplo, pelo fato de manter empregado sem registro em CTPS, a multa pode ser de R$ 3.000,00 a R$ 60.000,00, por empregado não registrado. Em eventual reincidência, as multas podem ser aplicadas em dobro.

Quando gerado o auto de infração pelo auditor-fiscal, a empresa é intimada para ciência e apresentação de recurso administrativo, apresentado seus argumentos para que seja retirada a penalidade aplicada. Contudo, caso mantida, a empresa efetuará o pagamento das multas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida pelo MTE, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do auto de infração. Caso o pagamento seja feito neste prazo, haverá uma redução de 50% do valor da multa.

Flávia Santana de Oliveira

Flávia Santana de Oliveira

Advogada e coordenadora do Núcleo do Direito do Trabalho do escritório Alvares Advogados.

Alonso Santos Alvares

VIP Alonso Santos Alvares

O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

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