Quais são as doenças graves para o INSS?
É crucial compreender as doenças graves reconhecidas pelo INSS para buscar benefícios. Este artigo fornece informações detalhadas sobre critérios, passos para solicitar, documentos necessários e destaca a importância do aconselhamento jurídico especializado.
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Atualizado às 08:45
O que é considerado doença grave para o INSS?
No INSS, doenças graves são aquelas que afetam consideravelmente a capacidade de trabalho do indivíduo. Exemplos incluem câncer, HIV, problemas cardíacos sérios e incapacidades devido a acidentes, sendo algumas das categorias reconhecidas oficialmente pelo órgão.
Vale ressaltar que a lista de doenças não é completa, e a avaliação é feita caso a caso. É importante destacar que o reconhecimento de uma doença como grave depende da comprovação da incapacidade de continuar trabalhando, o que é atestado por meio da perícia médica.
Na perícia do INSS, um médico avalia a condição de saúde do segurado para determinar a extensão da incapacidade. Ter um advogado especializado pode ser essencial nesse processo, pois esse profissional auxilia na preparação da documentação, assegurando que todos os elementos necessários sejam apresentados durante a perícia.
Sua orientação é valiosa para recorrer em caso de decisões desfavoráveis, garantindo uma representação eficaz nos recursos administrativos. Isso simplifica o processo e otimiza as chances de sucesso.
Lista de doenças que não exigem de carência
Algumas doenças não exigem período de carência para a concessão de benefícios pelo INSS, conforme previsto no artigo 26 da lei 8.213/91. Essa exceção se aplica a condições específicas, tais como:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível
- cardiopatia grave
- mal de Parkinson entre outras.
A lista completa está no anexo XLV da IN 77/15 do INSS. Essa dispensa de carência visa garantir assistência imediata a quem enfrenta essas enfermidades, considerando critérios de gravidade. É Importante observar periodicamente possíveis atualizações na relação de moléstias estabelecida pela legislação.
Quais as doenças que dão direito ao auxílio-doença pelo INSS?
O auxílio-doença do INSS é concedido a quem enfrenta incapacidade temporária para o trabalho devido a condições de saúde. Algumas doenças que se enquadram nesse benefício incluem:
- Lesões ortopédicas: Fraturas, luxações, ou outros problemas musculoesqueléticos que impeçam a realização das atividades laborais.
- Doenças infectocontagiosas: Como tuberculose, hepatites, ou outras enfermidades que coloquem em risco a saúde do trabalhador e de seus colegas.
- Transtornos mentais: Depressão, ansiedade, transtornos psicóticos, entre outros, que comprometam a capacidade de desempenhar funções profissionais.
- Doenças cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, infarto, ou outras condições que limitem a capacidade de realizar esforços físicos.
- Neoplasias malignas: Cânceres que exigem tratamento e recuperação, impedindo o exercício das atividades laborais.
- Doenças neurológicas: Epilepsia, esclerose múltipla, entre outras, que causem incapacidade temporária para o trabalho.
- Problemas respiratórios: Como asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC ou fibrose pulmonar, que afetem a capacidade respiratória.
É importante esclarecer que a lista de condições para o auxílio-doença não está completa; essas são apenas algumas das condições que podem justificar a concessão do benefício pelo INSS. Para obter o auxílio-doença, é imprescindível apresentar comprovação médica da incapacidade, sendo necessário que o afastamento seja superior a 15 dias.
A concessão depende da avaliação pericial do INSS, onde um médico especializado analisa a documentação e as condições de saúde do requerente. A perícia é um passo determinante para a concessão do auxílio-doença, e é realizada mediante agendamento prévio.
Por isso, compreender e seguir adequadamente esse processo é fundamental para garantir o direito ao benefício durante o período de incapacidade.
Doenças graves que aposentam pelo INSS
O INSS permite a aposentadoria por invalidez em situações de doenças graves e crônicas. Exemplos incluem câncer, HIV/AIDS, problemas cardíacos, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras condições incapacitantes.
Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar laudos médicos e passar por perícia do INSS. Se a doença impossibilitar totalmente o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Enfrentar o processo pode ser difícil, às vezes, é preciso recorrer para conseguir a aposentadoria. Se você está passando por isso, é essencial pedir ajuda a um advogado previdenciário. Esse profissional pode te guiar em todas as etapas e melhorar suas chances de obter a aposentadoria.
Doenças graves geram direito ao BPC/LOAS?
Sim, certas doenças graves podem garantir o direito ao Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS, voltado para idosos ou pessoas com deficiência em situação vulnerável. Doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e renais, também podem assegurar esse benefício, desde que atendam aos critérios legais.
Para obter mais informações e orientações específicas, acesse o site do governo. Em caso de dúvidas, é fundamental buscar a ajuda de um advogado para te auxiliar durante o processo de solicitação do BPC, assegurando que todos os requisitos sejam atendidos de maneira adequada.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença no INSS devido a doenças graves siga estes passos:
- Reúna a documentação: Prepare laudos, exames e relatórios médicos.
- Acesse o Meu INSS: No Meu INSS, faça login ou cadastre-se.
- Solicite o benefício: Em "Agendamentos/Solicitações", clique em "Novo Requerimento" e escolha "Auxílio-doença".
- Preencha o formulário: Insira suas informações pessoais e médicas, detalhando o abaulamento discal.
- Anexe a documentação: Envie todos os documentos médicos necessários.
- Agende a perícia: Marque a perícia no Meu INSS após enviar a solicitação.
- Compareça à perícia: Leve os documentos médicos no dia agendado.
- Acompanhe a resposta: Verifique o status no Meu INSS após a perícia.
Se o benefício for negado, você tem o direito de recorrer. Esteja atento aos prazos e, se necessário, busque orientação jurídica, com um advogado especialista em direito previdenciário. Aprenda como contratar um advogado especialista pela internet.
O que faz reprovar na perícia do INSS?
A reprovação na perícia do INSS pode ocorrer se não houver documentação médica suficiente que comprove a incapacidade para o trabalho. Falta de detalhamento nos laudos, exames ou relatórios médicos, que não evidenciem a gravidade da condição, também pode levar à reprovação.
Outro fator é a inconsistência entre a alegada incapacidade e a avaliação médica. Por isso, é importante apresentar todos os documentos necessários, detalhando adequadamente a situação de saúde, para evitar a reprovação e garantir uma avaliação justa.
O que fazer se o benefício for negado?
Se o benefício do INSS for negado, é essencial agir rapidamente. Consulte os motivos da negação no Meu INSS e, se discordar, requeira uma reconsideração. Caso persista a recusa, entre com recurso administrativo, explicando detalhadamente a situação.
Mantenha-se informado sobre os prazos e a documentação necessária. Caso necessário, busque a assistência de um advogado previdenciário para orientação especializada. Essas ações podem aumentar significativamente suas chances de reverter a decisão e garantir, assim, seu direito previdenciário.
Conclusão
Em resumo, em situações de doenças graves, os requerentes podem ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o BPC/LOAS.
Esses auxílios desempenham um papel essencial ao proporcionar suporte financeiro e acesso a tratamentos, contribuindo significativamente para a qualidade de vida e o bem-estar dos beneficiários em situações de incapacidade ou vulnerabilidade.
Por fim, é importante destacar a importância de buscar informações atualizadas e estar atento aos prazos para garantir que o processo ocorra corretamente, assegurando a proteção dos direitos previdenciários aos quais tem direito.