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Novidades no direito aduaneiro na Argentina

O governo argentino promoveu mudanças na regulamentação aduaneira, destacando a substituição do sistema "SIRA" pelo "SEDI". Essas alterações refletem uma abordagem liberalizante, apesar da falta contínua de reservas internacionais em dólares.

sábado, 20 de janeiro de 2024

Atualizado em 26 de janeiro de 2024 14:48

O novo governo da Argentina implementou uma série de mudanças na regulamentação aduaneira daquele país. Algumas mudanças legislativas relevantes estão incluídas no Decreto de Necessidade e Urgência (DNU 70/23), enquanto outras estão no nível infralegal. O debate fundamental é a orientação liberalizante, mas que contrasta com a permanente ausência de reservas internacionais em dólares.

Para os operadores do comércio exterior na Argentina, a mudança inicial relevante é a substituição do sistema "SIRA" pelo "SEDI" (Sistema estatístico de importações). Por meio do novo sistema, os importadores poderão antecipar informações sobre seus destinos de importação para consumo.

Essa declaração, feita por meio da SEDI, terá validade de 360 dias corridos, contados a partir da data em que o status de saída foi obtido. A autoridade fiscal - AFIP analisará, com base nas informações disponíveis em seus registros, a situação tributária e a capacidade econômico-financeira do contribuinte para realizar a operação que se pretende realizar, por meio do "Sistema de Capacidade Econômico-Financeira" - Sistema CEF instituído pela Resolução Geral 4.294 (AFIP).

Os importadores podem ter a declaração SEDI em estado de aprovação, antes da chegada ao território aduaneiro das mercadorias envolvidas, a fim de antecipar as informações e facilitar as operações aduaneiras.

A mesma resolução conjunta (5466) criou o "Registro de Débitos Comerciais para importações, que tenham data oficial anterior a 13 de dezembro de 2023, com Fornecedores Estrangeiros", no qual pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos comerciais para importações de bens e/ou serviços devem se cadastrar e fazer a declaração correspondente. Este ponto é relevante, pois calcula-se existir dívidas de empresas argentinas que somam mais de USD 50 bilhões com fornecedores estrangeiros.

Assim que o novo governo tomou posse, desde 13 de dezembro o dólar oficial subiu para US$ 800. Foi acompanhado por um aumento de dez pontos no imposto PAIS, que é o imposto incidente na compra de dólares ao câmbio oficial (MULC) para importações. Além disso, foram harmonizadas em 15% as retenções (imposto de exportação) nas exportações não agrícolas.

Outra novidade relevante para os importadores argentinos é a possibilidade de subscrição de títulos Bonds for the Reconstruction of a Free Argentina - BOPREAL. Os títulos, emitidos em dólar, são destinados a importadores (pessoas físicas e jurídicas), para suas obrigações pendentes de importações de bens e serviços realizadas antes de 12 de dezembro de 2023.

Os BOPREALs consistem em três séries que têm períodos diferentes. Começou com a primeira série, com vencimento em 31 de outubro de 2027, que acumula juros de 5% ao ano e, posteriormente, é dividida em quatro instrumentos independentes, cada um com cláusulas de opção de resgate em favor do titular e outros benefícios, como a possibilidade de utilizá-los para o pagamento de tributos em períodos específicos.

Após o terceiro leilão do BOPREAL, o Banco Central  Argentino autorizou que os importadores possam usar o título e liquidá-lo em dólares contados com liquidação (CCL) para  serem creditados em uma conta no exterior e, assim, pagar suas obrigações.

Os BOPREALs destinados a importadores com dívida comercial tiveram forte demanda no último leilão, devido à adição de incentivos, melhorias nas operações e ao aumento do hiato cambial. Por este mecanismo, o importador entrega pesos ao Banco Central em troca do BOPREAL e, se quiser acessar dólares imediatamente, em vez de esperar o vencimento no final de 2027, vende no mercado secundário. O mecanismo é o seguinte: o importador entrega pesos ao Banco Central em troca do Bopreal e, se quiser pegar dólares rapidamente em vez de esperar o vencimento no final de 2027, vende no mercado secundário. O dólar importador chegaria a US$ 940 (R$ 800 mais o imposto PAIS de 17,50%), salvo as exceções previstas.

Alternativamente, credores brasileiros têm operado com desconto internacional dos créditos (factoring internacional). Esta modalidade vem permitindo a liquidação de dívidas com importadores argentinos, como uma alternativa para a manutenção de exportações de manufaturados para um mercado extremamente relevante para a indústria brasileira.

Welber Barral

Welber Barral

Sócio de Barral Parente Pinheiro Advogados, com escritórios em São Paulo, Brasília e Buenos Aires.

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