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Existe valor mínimo para abrir uma holding patrimonial em 2024?

A Holding Patrimonial, inicialmente para participação acionária, agora é usada para planejamento sucessório e redução de carga tributária no patrimônio familiar. Não há valor mínimo para sua abertura, dependendo do contexto.

domingo, 21 de janeiro de 2024

Atualizado em 19 de janeiro de 2024 14:55

A Holding Patrimonial é uma estrutura societária utilizada como mecanismo de organização patrimonial e planejamento sucessório. Originalmente, as Holdings são pessoas jurídicas criadas com intuito de participação acionária em empresas visando a concentração do processo de tomada de decisões em todos os níveis das empresas operacionais que controla. Contudo, o seu uso se popularizou no meio jurídico e contábil como sendo um instrumento facilitador na organização do patrimônio familiar e, na maioria dos casos, um meio de diminuição da carga tributária incidente no valor patrimonial, visto que a tributação para pessoas jurídicas pode vir a ser bem menor do que para pessoas físicas.  

A maior questão que ronda a utilização das holdings como instrumento de planejamento é se existe um valor mínimo para se abrir uma holding patrimonial. A resposta é: depende do ponto de vista.

Em sentido amplo, não existe um valor mínimo para abrir uma holding. A legislação brasileira não estabelece uma quantidade mínima de capital a ser aplicado na holding para que essa possa ser considerada apta para abertura. Quando uma empresa é aberta, normalmente visa-se a obtenção de lucros com a atividade exercida, o que torna a quantia investida a título de capital social um ponto crucial para analisar e definir qual tipo de pessoa jurídica será aberta. No caso das holdings patrimoniais, o intuito de sua abertura não é lucratividade, e sim o manejo e organização de, principalmente, patrimônios familiares mais elevados. Dessa forma, não faria sentido a lei estabelecer uma quantia mínima para se abrir uma holding patrimonial sendo que esse tipo empresarial possui o objetivo de organização e administração patrimonial, que pode ser representado por qualquer quantia. Pode-se dizer, nesse caso, que as holdings têm a finalidade subjetiva de resguardo, enquanto as empresas comuns se propõem à intenção objetiva de lucro.

Entretanto, num sentido mais estrito, se faz necessária a avaliação de alguns custos inerentes à abertura de uma empresa antes de pensar em constituir uma holding patrimonial. Existem alguns gastos que vão além do patrimônio do indivíduo, os quais trataremos a seguir.

1. Tributação da holding

Conforme vimos, a holding se constitui sob regime empresarial, respaldada pelo art. 2º, §3º da lei 6404/76, podendo ser aberta como Sociedade Anônima, ou Limitada. Assim como qualquer empresa, a holding precisa arcar com encargos tributários e despesas fiscais. Para tanto, é preciso escolher o regime tributário ao qual a empresa se submeterá.

No Brasil, as empresas podem se submeter ao Simples Nacional, ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido. Apesar de englobar empresas que faturem até R$4,8 milhões, o Simples Nacional não se aplica às holdings visto que, tal regime tributário não abrange a compra e venda de imóveis e, consequentemente, veda sua administração. Portanto, é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, sendo que, mesmo que ambos diminuam consideravelmente a carga tributária em relação à pessoa física, ainda assim é um valor a ser pago pelo empresário que engloba o IRPJ, CSLL, ISS, PIS e COFINS.

Ademais, existem outros tributos a serem pagos pela holding que não são recolhidos nos regimes de Lucro, como o ITCMD em caso de transmissões por doação e o ITBI em caso de transmissão de bens imóveis.

2. Contratação de profissionais para auxiliar na gestão da holding

Talvez um dos estágios mais onerosos e mais importantes do processo de constituição de uma holding patrimonial seja a contratação de profissionais para auxiliarem na formação e gestão da empresa. Isso porque, lidar com o patrimônio de uma pessoa ou família exige expertise e responsabilidade, uma vez que existe uma complexa interdisciplinaridade entre as ações a serem tomadas para que o resultado alcançado seja satisfatório.

Um advogado com técnica e habilidade em proteção patrimonial, direito empresarial e contratos, além de um contador experiente na área são exemplos de profissionais que o cliente precisa estar atento ao contratar para auxiliar na abertura da holding.

3. Registro da empresa

Outro ponto importante que merece destaque é que, em se tratando de uma empresa, seu registro é essencial para manter a legalidade do negócio e garantir o respaldo jurídico em caso de necessidade.

Para que o registro seja feito, é preciso pagar um valor, que pode variar de acordo com diversos fatores como a região em que será aberta a empresa, a modalidade escolhida e o regime de tributação.

Diante disso, conclui-se que, apesar de não existir um valor mínimo para a abertura de uma holding patrimonial, é de suma importância que se observe o procedimento necessário para a constituição da empresa. O caminho a ser trilhado para se atingir um resultado eficaz de organização e administração do patrimônio, apesar de vantajoso em determinados aspectos, pode ser extremamente oneroso dependendo da situação patrimonial do cliente. Em determinados casos, a abertura de uma holding pode não ser a melhor estratégia de organização patrimonial, o que não impede uma conversa com um profissional qualificado que irá guiar o cliente para a melhor solução em quesito de organização e controle patrimonial.

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Disponível em: https://www.nordinvestimentos.com.br/blog/holding-familiar-o-que-e-vantagens-e-desvantagens/#quanto-custa-abrir-holding-familiar

Disponível em: https://brasiltax.com/blog/como-abrir-uma-holding-patrimonial/

Raul Bergesch

VIP Raul Bergesch

Advogado atuante na área do Direito Empresarial há mais de 10 anos, especialista em proteção patrimonial e direito societário e sócio fundador da Raul Bergesch Advogados.

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