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Comércio internacional de mercadorias e a carta de crédito de importação

A filosofia destaca a constante mudança, intensificada pela dinâmica pandemia de Covid-19 e eventos globais. O Direito, como instrumento de pacificação, precisa adaptar-se constantemente, proporcionando segurança jurídica diante dos desafios do mundo atual.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Atualizado às 07:47

A filosofia tem nos anunciado a milênios que "A única constante é a mudança"1, ocorre que esta verdade nos últimos anos se revelou mais dinâmica do que estávamos habituados, enquanto lidamos com a inconstância da pandemia do Covid 19, a face de uma velha conhecida apresenta o seu terror e a guerra reafirma o dinamismo nos acontecimentos mundiais.

Ocorre que o direito como um instrumento de pacificação social, deve ser adequar persistentemente as mudanças no mundo dos fatos, disponibilizando ferramentas institucionais para que a segurança jurídica das partes e especialmente da sociedade seja ao menos factível.

Frente aos atuais acontecimentos mundiais, continuaremos a enfrentar as perturbações na cadeia de abastecimento, já ferida pelas incertezas da pandemia e agora agravadas pela guerra da RússiaxUcrânia, e o Brasil como grande exportador no Agronegócio, e naturalmente importador de insumos e fertilizantes2, sofre diretamente os impactos das incertezas do cenário internacional.

Portanto, ressalta que o país é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional - Uncitral, em Viena, em 11 de abril de 1980 e aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto n.º 8.327 de 16 de outubro de 2014, que estabelece as regras que regem os contratos de compra e venda internacional de mercadorias, dispondo sobre a transferência do risco3, a violação antecipada e a conservação das mercadorias, bem como sobre os meios que dispõe o comprador em caso de incumprimento do contrato pelo vendedor.

Além de se atentar as regras de direito internacional, o exportador/importador pode lançar mão dos instrumentos de proteção disponíveis em relação aos seus contratos de compra e venda internacional de mercadoria, especialmente no que se refere a seguro de crédito de importação, que é um mecanismo de hedge na proteção contra os riscos ordinários e extraordinários do comércio internacional, geralmente cobrindo situações de desastres naturais, guerra civil ou internacional.

Bem, a Carta de Crédito de Importação - Letter of Credit - LC, é uma modalidade de garantia bancária que visa garantir o pagamento das importações brasileiras junto a clientes exportadores no exterior, e sua emissão possibilita que o pagamento da importação só seja efetuado após o embarque das mercadorias, trazendo previsibilidade e segurança para a transação.

Assim, a Carta de Crédito de Importação, mostra-se uma opção que visa conceder mais segurança jurídica ao contrato de compra e venda internacional de mercadorias, com o objetivo de evitar a necessidade de um litígio, levando em conta principalmente a distância física e cultural entre as partes, os gastos advindos de um litígio internacional, bem como a dificuldade na execução de uma sentença estrangeira4.

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1 Heráclito de Éfeso. https://pt.wikipedia.org/wiki/Her%C3%A1clito

2 Atingindo 80% de dependência dos insumos internacionais - https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-cria-grupo-para-monitoramento-e-assessoramento-sobre-fertilizantes

3 A identificação do momento em que tem lugar a transferência do risco do vendedor para o comprador é muito importante.

4 Araújo Resende, Mariana Barbosa. Instrumentos Financeiros Internacionais no Direito Brasileiro: Estudo sobre as Cartas de Crédito Comerciais e as Cartas de Crédito Satanby, Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, como um dos requisitos da obtenção do Grau de Mestre em Direito.

Bruno Curado

Bruno Curado

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Certificado em Agronegócio Crédito Rural pela Febraban, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto - Portugal. Advogado, membro das Comissões da OAB/GO de Direito Bancário e Comissão Especial do Direito do Agronegócio.

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