Entenda o uso da holding na proteção patrimonial
Organização e proteção patrimonial são temas populares no direito. Profissionais qualificados são essenciais para estratégias eficientes, facilitando a gestão do patrimônio e evitando complicações. O uso de holdings é um instrumento popular para planejamento sucessório.
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
Atualizado às 14:15
A organização e proteção patrimonial se tornou um assunto popular no mundo jurídico. A procura por profissionais qualificados é de suma importância para se traçar uma estratégia eficiente e que facilite a vida do titular do patrimônio, bem como das pessoas à sua volta, evitando, assim, maiores complicações e dores de cabeça no que tange o patrimônio da família. Existem mecanismos no Direito que oferecem suporte para um planejamento sucessório bem feito e eficaz. Atualmente, um dos instrumentos mais populares utilizados para um planejamento patrimonial adequado tem sido o uso das holdings, do inglês to hold, que, em seu significado mais literal, quer dizer "segurar", "manter", e possui como sinônimo o verbo to preserve, que significa "preservar".
O fundamento jurídico das holding se encontra na lei 6.404/76, lei das S.A., que estabelece em seu art. 2º, §3º que: a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades. De maneira geral, as holdings são pessoas jurídicas criadas para deter participação acionária em empresas com intuito de concentrar, de maneira unificada, o processo de tomada de decisões em todos os níveis das empresas operacionais que controla, através das holding puras e mistas (Prado, 2023). No que tange à organização patrimonial, as holdings possuem como principais funções a concentração do poder de controle para gerir o patrimônio comum empresarial, a separação do uso e gestão do patrimônio pessoal dos sócios, do patrimônio empresarial, bem como resguardar o patrimônio empresarial e determinados bens de família de eventuais divórcios litigiosos através da inserção de cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, e, ainda, proteger o patrimônio familiar de possíveis contratempos durante o processo sucessório, garantindo, em ambos os casos, o sucesso do planejamento patrimonial e sucessório.
Ainda, num âmbito mais voltado ao direito familiar, as holdings constituem formas de mitigar conflitos de interesses entre sócios familiares além de, através das holdings imobiliárias, gerir o patrimônio imobiliário voltados ao aluguel e compra e venda, permitindo a incidência de uma tributação mais vantajosa sobre a renda advinda dos imóveis da família.
Em quesito sucessório, as holdings patrimoniais auxiliam na redução ou exclusão do processo de inventário uma vez que, após sua constituição, a nua-propriedade das suas ações e cotas podem ser doadas aos herdeiros, com reserva de usufruto vitalício para o doador, antecipando o processo sucessório.
Percebe-se que, através das holdings, pode-se obter vantagem no que diz respeito à proteção patrimonial. Além de conseguir gerir o patrimônio familiar de forma organizada e estratégica, há a proteção do mesmo contra terceiros e contra ações mal intencionadas, bem como oferece maior economia tributária e melhor visualização de ganhos e gastos, auxiliando na preservação do patrimônio constituído. Ainda, é possível adiantar o processo sucessório através de um planejamento adequado que una a organização patrimonial à distribuição das cotas ou ações da empresa familiar e seus bens, evitando assim conflitos advindos do processo de inventário. Entretanto, é necessário observar aspectos importantes como por exemplo a inclusão de filhos havidos fora do casamento que, de acordo com o art. 1845 do Código Civil, são herdeiros necessários juntamente dos demais filhos do falecido, esposa/esposo a depender do seu regime de bens e, na sua falta, os seus pais ou avós.
Roberta Prado (2023), em seus ensinamentos, lista sabiamente alguns tópicos a serem considerados ao pensar em proteger seu patrimônio, sendo eles: (i) determinação de qual será o patrimônio objeto do planejamento; (b) agrupamento dos diferentes ativos em razão de sua natureza e localização; (c) consideração e avaliação das características e das necessidades da família e de seus membros; (d) se o planejamento envolve empresas familiares, uma vez que é fundamental considerar a estrutura de governança corporativa da empresa ou do grupo empresarial; (e) consideração da existência de herdeiros necessários, decidindo o que será doado em vida, com ou sem reserva de usufruto, ou transmitido em morte por testamento; (f) definição de qual será a melhor forma, bem como o alinhamento entre os envolvidos e a flexibilidade estratégica ao longo do tempo e; (g) ponderação do nível de proteção desejado para os ativos.
Contudo, para que a proteção patrimonial seja feita de forma estratégica e eficiente, se faz necessária a procura de profissionais qualificados e especializados para guiar o cliente, principalmente por se tratar de uma ação interdisciplinar que mexe diretamente com o patrimônio familiar construído ao longo da vida. Na constituição da holding, principalmente, contar com o apoio de um advogado especialista na área é de suma importância a fim de evitar possíveis nulidades e perdas durante e após o processo de constituição.
Com isso, conclui-se que as holdings são um meio seguro e extremamente eficaz de proteção, organização e manejo patrimonial que, contando com o auxílio de profissionais capacitados, podem gerar lucros, mitigar ou reduzir processos burocráticos e proteger seu patrimônio de terceiros, podendo ainda ser um grande aliado no planejamento sucessório, prática que vem sendo amplamente discutida e incentivada por diversos profissionais que dominam o assunto.
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Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/380272/protegendo-seu-patrimonio-com-uma-holding-familiar
PRADO, Roberta N. Estratégias Societárias e Sucessórias no Direito Brasileiro. v.V. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553625099. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553625099/. Acesso em: 30 dez. 2023.
Disponível em: https://ibet.com.br/wp-content/uploads/2017/12/Jos%C3%A9-Henrique-Longo.pdf
BRASIL. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm