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Marcas também caem em domínio público?

O domínio público abrange obras artísticas, literárias, científicas e patentes, mas a discussão recente envolve marcas. O caso do Mickey Mouse e Graciliano Ramos trouxe destaque ao tema. O domínio público não se limita ao Direito Autoral, levantando a questão se as marcas também podem entrar nesse domínio.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Atualizado às 14:09

Muito se fala sobre domínio público relacionado às obras de arte, literárias, científicas, relacionadas a patentes, mas e as marcas, elas caem em domínio público também?

A questão do domínio público foi um tema que esteve nas mídias no início de 2024 em virtude do Mickey Mouse (versão original) e das obras de Graciliano Ramos terem caído nessa situação jurídica.

Mas o que é o domínio público? Só obras protegidas pelo Direito Autoral caem nessa situação? As marcas também entram em domínio público?

Essas são algumas dúvidas que normalmente são apresentadas quando o tema é abordado. Primeiramente, o Domínio Público é uma situação jurídica em que o bem ou a obra não está mais protegido pelo Direito Autoral ou pela Proteção Industrial, podendo ser replicada pelas pessoas sem o pagamento de royalties.

O Autor ou Inventor tem o direito de cobrar por um determinado tempo um valor para que os outros usem e explorem aquilo que ele desenvolveu ou criou. Esse valor são os royalties e tem como finalidade remunerar por todo o tempo gasto e todo o esforço para criar a obra ou desenvolver ou modificar ou inovar um bem/produto.

Os prazos de proteção jurídica sobre os Direitos Autorais e a Proteção Industrial são variados, sendo:

  • 70 anos do dia 1ª de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor, para obras literárias, artísticas e científicas, nos termos do quanto previsto no art. 41 da lei 9.610/98;
  • 70 anos do dia 1º de janeiro do ano subsequente a sua divulgação para obras audiovisuais e fotográficas, nos termos do quanto previsto no art. 44 da lei 9.610/98;
  • 20 anos para inovações, contados da data do depósito, nos termos do art. 40 da lei 9.279/96;
  • 15 anos para modelos de utilidades, contados da data do depósito, nos termos do art. 40 da lei 9.279/96;
  • 10 anos, prorrogáveis por 3 períodos de 5 anos cada para desenhos industriais, contados da data do depósito, nos termos do art. 108 da lei 9.279/96.

Já as marcas registradas têm prazo de proteção de 10 anos contados da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, sem limitação, nos termos do art. 133, da lei 9.279/96.

Neste ponto e importante esclarecer que é proprietário da marca aquele que corretamente o registra. Se você tem uma marca, a utiliza a anos, ela representa seu serviço ou produto, mas você nunca a registrou, você não é dono dela. Da mesma forma, se o registro foi efetuado de forma errada, não se adequando ao tipo de marca ou a correta natureza do serviço e/ou produto prestado, esse registro não tem valor.

Se outra pessoa perceber que não há o registro ou que esse está errado e fizer o seu (correto) registro, essa pessoa será, jurídica e legalmente, a proprietária e pode exigir ou que você pare de utilizar ou que paga pelo uso, que são as licenças de uso.

O registro da marca é efetuado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e, uma vez registrado, o titular detêm a propriedade pelo prazo de 10 anos, contados da concessão, apesar de já haver uma proteção desde a data do pedido. Passados esse prazo, é necessário renovar o registro da marca, pois sim, não havendo a renovação, a marca deixará de ter dono. Não há limitação da quantidade de vezes em que você pode renovar, podendo ser infinitas vezes.

Então ela cai em domínio público?

A resposta para essa pergunta é não, por uma característica do instituto do domínio público que é a impossibilidade de voltar a ser registrado. Uma obra ou uma patente quando caem em domínio público não podem, jamais, voltar a ser registrada da forma como foram antes. Para um novo registro é necessário uma modificação na obra ou na patente e a proteção passa a recair sobre a obra ou patente modificada.

No caso das marcas que não tem seu registro renovado, não incorrem da proibição de renovação de registro. A qualquer tempo, qualquer pessoa pode pedir o registro da mesma marca anteriormente registrada, não necessitando nenhuma modificação ou mudança, e quem fez o novo pedido será o novo dono.

Para garantir que a marca pertença ao empresário que efetivamente a usa e não correr o risco de que ela seja perdida, é recomendado que busquem um advogado especialista em registro de marcas e direito empresarial, pois ele garantirá o registro da forma correta e na categoria correta da empresa, assegurando a proteção necessária.

Desta forma, as marcas apesarem de ter tempo de registro, se feita da forma correta e garantido que os prazos não sejam perdidos, elas não caem em domínio público, podendo ser renovados os registros infinitamente.

Nadialice Francischini

VIP Nadialice Francischini

Advogada desde 2005 ; Sócia do Francischini de Souza Advogados Associados; Doutora e Mestre em Direito; Especialista em Direito Empresarial, Consumidor, Governança, Compliance e LPGD.

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