MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal

Debora Oliveira

STJ reafirma: doação de imóvel familiar para filho não é fraude à execução fiscal. Caso citado (AREsp 2174427) destaca impenhorabilidade do bem de família.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Atualizado às 08:24

Um dos temas mais debatidos dentro da jurisprudência pátria é a impenhorabilidade do bem de família. Recentemente, tratando sobre a doação do bem, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a transferência de imóvel destinado à moradia da família, do devedor para seu filho, não caracteriza fraude à execução fiscal.

No caso em referência - AREsp 2174427, o devedor, após ter sido citado no processo de execução fiscal, doou para seu filho o imóvel em que reside a família.

Na sentença de primeiro grau, a impenhorabilidade do imóvel foi mantida. Porém, em recurso, o TRF-2 reverteu a decisão, entendendo que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não permaneceria. Para o Tribunal, o doador, ainda que com o objetivo de proteger seu patrimônio dentro da própria família, fazia com a intenção de fraudar a execução.

Entretanto, em sede de Recurso Especial, o STJ firmou pela impenhorabilidade do imóvel. A Primeira Turma da Corte já havia firmado a tese de que, ainda que o devedor aliene o imóvel residencial, a cláusula de impenhorabilidade deve ser mantida, pois, de qualquer modo, o imóvel seria imune aos efeitos da execução.

Em linhas gerais, a decisão do STJ coaduna com a conceituação de bem de família. O fato de existir a doação não altera a situação fática do imóvel, ou seja, continua sendo o bem de família do devedor. Sendo assim, não há prejuízo ao credor, pois o imóvel não está sujeito a execução, em razão da impenhorabilidade.

Debora Oliveira

Debora Oliveira

Advogada do Contencioso Cível em Martorelli Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca