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Privatizações

O Brasil oscila entre entregar serviços públicos à iniciativa privada e manter o Estado como provedor. A importância do Estado na universalização de benefícios é inegável, exemplificado pelo SUS, apesar de enfrentar desafios com corrupção e escândalos.

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Atualizado às 14:18

No Brasil, há tempos, assistimos a um movimento pendular, que revela a oscilação, na busca pela eficiência. Às vezes, a gestão pública caminha, a passos largos, para a entrega dos serviços públicos à iniciativa privada. Noutras, coloca freio nesse caminho, e faz do Estado o grande e direto responsável pela oferta desses serviços.

Que o papel do Estado seja relevante e se preste à universalização de benefícios à população, está fora de dúvidas. É curial que a saúde pública tenha encontrado no SUS, por exemplo, grande diferencial positivo para a sociedade, a despeito de não serem raros os escândalos envolvendo dinheiro público e organizações criminosas históricas.

No transporte público, igualmente, podemos encontrar avanços da ingerência estatal; na distribuição de energia elétrica houve avanços quando o Estado esteve à frente; no saneamento básico, em muitos centros urbanos, não se notou diferente progresso.

Mas, chegamos ao ponto de estancamento, ora porque nem sempre os agentes políticos escapam às intempéries da má gestão do erário, ora porque uma "máquina" muito grande, e sem dinamismo, fica sobrecarregada, ora, ainda, porque a capacidade criativa, a cargo da iniciativa privada, não aflora no setor estatal, eventualmente, por falta de estímulos.

Deixar tudo por conta da iniciativa privada, por outro lado, favorece o ganho indiscriminado da ganância pelo capital, o que pode render ensejo à riqueza de alguns, somada à exploração de outros tantos, desprotegidos. E isso, obviamente, arruinaria a razão de ser do Estado.

O meio termo foi sendo construído ao longo dos anos e se viu concebida a ideia de parceria público-privada, modelo no qual se nota um esforço em comum, no qual a ponderação de valores e interesses poderá conduzir à eficiência dos serviços públicos, para todo o conjunto da população. E, na aferição dessa eficiência, estarão o Poder Judiciário e o Ministério Público, além, claro, do próprio cidadão, ou cidadã, pelos meios legais conferidos constitucionalmente, como, por exemplo, a conhecida Ação Popular.

O propósito de melhoria na oferta de serviços públicos, adequados e eficientes, não pode ficar entravado em discussões ideológicas, inserido em processo moroso, que favoreça o investimento na crise para, só depois, encontrar as soluções.

As necessidades são crescentes e a programação das soluções deve ser contínua. A conjugação do papel do Estado e da iniciativa privada serve à população, por isso, desamarrar o Estado para permitir que a iniciativa privada contribua com sua capacidade criativa de gerar riquezas e bem-estar se mostra como estrada mais segura do que os extremos de um desses atores.

O gestor público deve ter a capacidade de antever as dificuldades e, a partir disso, agir, para evitá-las ou minorar as suas consequências.

Quando se pode antever, e nada se faz, abre-se espaço para as situações de emergência e urgência, com dispensa de licitação e outras situações que permitem a ausência de controle mais efetivo e afasta a rigidez e a necessária austeridade na fiscalização, frustrando a responsabilização.

A visão de médio e longo prazos é a essência do bom gestor, que não deve trabalhar sob a pressão da urgência e emergência, essas, aliás, úteis apenas aos que buscam delas se beneficiar. Antever os entraves, e agir, diferencia os gestores, separando os medíocres dos verdadeiros estadistas.

A privatização não deixa de ser uma opção válida, com vistas a garantir a prestação de serviços públicos, com qualidade e eficiência, quando o Estado não tiver condições para fazê-lo e, mais uma vez, frisa-se que mecanismos de fiscalização, controle e imposição de medidas de responsabilização, estão assegurados ao Ministério Público, bem como ao Poder Judiciário.

Nessa quadra, não se revela razoável que a privatização de parte dos serviços públicos, como o caso da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, receba as críticas de alguns. O caminho merece ser observado, como também a execução dos projetos de melhorias, especialmente, pelos órgãos públicos. Todavia, não pode ser, o interesse classista, ou a discussão ideológica, a serviço de uma minoria de servidores públicos, que venha prevalecer e tremular como bandeira da estagnação. O compromisso está radicado na prestação dos serviços públicos, com qualidade. Podem ser assumidos pelo Estado, diretamente, ou pela iniciativa privada. Valerá o que reunir melhores condições para fazê-lo. Para a sociedade, interessa a prestação, em si considerada. 

O ordenamento jurídico está repleto de ferramentas para propiciar o exercício da indispensável fiscalização da atuação privada e para responsabilizar quem não cumpra o papel assumido. E a história tem mostrado que esses instrumentos se mostram mais céleres, e graves, quando usados contra a iniciativa privada, do que contra o próprio Poder Público.

Que nossas Instituições sejam atuantes no seu fundamental papel de fiscalizar, e eventualmente responsabilizar, muito mais do que no papel de obstar a roda do desenvolvimento e da eficiência na prestação dos serviços públicos.

José Carlos Bonilha

José Carlos Bonilha

Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP. Professor e palestrante. Autor de obras jurídicas.

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