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Lei 14.754/23: tributação de bens no exterior

Fabio Soares Maia, Lucas Zapater Bertoni e Tathiana André Bione

A lei 14.754/23 aborda a tributação de renda em aplicações financeiras no exterior por residentes no país, sendo crucial que interessados ajam antecipadamente para mitigar o impacto fiscal a partir de 2024.

sábado, 23 de dezembro de 2023

Atualizado em 22 de dezembro de 2023 14:37

Foi promulgada no último dia 12 de dezembro a lei 14.754/23, oriunda do PL 4.173/23, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. 

De um modo geral, apesar da lei 14.754/23 produzir efeitos somente a partir de 01 de janeiro de 2024, para o presente tema, destacamos a necessidade dos interessados em, desde já, tomarem as providências necessárias de forma a reduzir o impacto fiscal do novo regramento. 

Assim, apresentamos, a seguir, os principais pontos de atenção da lei: 

1. Bens situados no exterior e detidos por pessoas físicas com residência fiscal no Brasil:

2. Bens detidos por intermédio de entidades controladas no exterior:

3. Trusts

4. Atenção para a opção de atualização do valor dos bens situados no exterior:

Fabio Soares Maia

Fabio Soares Maia

Advogado no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Lucas Zapater Bertoni

Lucas Zapater Bertoni

Advogado no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Tathiana André Bione

Tathiana André Bione

Advogado no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

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