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Posso distribuir meus brindes de final de ano?

Brindes corporativos no final do ano são comuns, mas há limites para evitar violações legais de anticorrupção e compliance, essenciais para garantir condutas éticas e prevenir atos ilícitos.

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:39

Final de ano chegando, é muito comum as empresas presentearem seus funcionários, parceiros, clientes e outras pessoas com quem mantêm relacionamentos com brindes corporativos. Faz parte da nossa cultura e muitas vezes está associado com comemorações e festas de confraternizações; representa o reconhecimento para a equipe de que ela trabalhou bem, atendeu as expectativas de que de no novo ano que se aproxima as relações sejam mantidas; para parceiros e clientes representa uma expectativa de que o relacionamento perdure. Mas há um limite para esse brinde de forma que não ofenda as legislações anticorrupção, de compliance e de integridade?

Contextualizando, o compliance é uma série de medidas e procedimentos que a empresa adota para assegura-se que a sua equipe, principalmente, funcionários, terceirizados e parceiros, atuem de forma ética e integra, não promovendo atos de privilégio ou mesmo atos com a finalidade de obter vantagens indevidas para si ou para terceiros. Esses privilégios e/ou vantagens se ilícitos, são tipificados como corrupção, caracterizando um crime.

No caso dos brindes, temos que fazer uma diferença entre esses e os presentes. Os presentes são geralmente de valores maiores, individualizados e podem ser revendidos sem maiores problemas, como por exemplo joias, eletrônicos, bebidas alcoólicas de médio ou alto valor. Os brindes são de baixo valor comercial, tem como função identificar uma empresa ou uma marca e são distribuídos de forma impessoal, como por exemplo canecas, canetas, cadernos e calendários.

O presente não é errado, mas deve ser situações isoladas. A regra deve ser de distribuição dos brindes, isso porque os presentes podem indicar algum interesse pessoal, ou a intenção de auferir uma vantagem indevida imediata ou mediata, ou mesmo de influenciar decisões sobre o negócio ou sobre assuntos correlatos. Nesse caso, esse interesse ou essa vantagem pode ser configurado ou se encaixar em um ato de corrupção e criar um problema maior para a empresa. Se a situação envolver pessoas de outros países, uma maior atenção deve ser dada para que o brinde ou presente não configure uma infração a legislação daquele país ou à cultura estrangeira.

Para não correr esse risco, é recomendado às empresas que estabeleçam regras e valores claros do que pode e o que não pode ser concedido como brinde/presente e nunca se apegar somente a questão legal, do recorrente "mas a lei não proíbe", mas também se ater à questão ética e de integridade. Se pergunte como o brinde/presente vai ser interpretado? Quais as sutilidades que podem ensejar? Lembre-se que o que está em jogo é a imagem da empresa.

Sempre recomendo a distribuição de brindes, ao invés de presentes, pois além de serem impessoais, têm com o propósito de divulgação da marca e são de pequena monta. Recomendo também que se deixe claro o que não é admitido presentear ou receber como presentes para ou pelos seus parceiros e funcionários. Algumas regras que normalmente indico é que:

  • Seja proibidos refeições e confraternizações fora do expediente e com pessoas politicamente expostas;
  • Seja estabelecido um valor máximo para os brindes, como R$ 100,00 ou R$ 150,00 dependendo do porte da empresa e a quantidade de brindes que serão distribuídos;
  • Brindes devem ser concedidos a pessoas ligadas diretamente aos assuntos profissionais;
  • Por fim, situações duvidosas ou que podem gerar alguma espécie de conflito, devem ser levados à administração e ao jurídico para que não incorra em nenhum ato ilícito.

Seguindo essas regras, a imagem da empresa somente será fortalecida com a aproximação e a renovação das relações comerciais e de parcerias, mantendo o compliance, a integridade e sem risco de problemas legais.

Nadialice Francischini

VIP Nadialice Francischini

Advogada desde 2005 ; Doutora em Direito; Mestre em Direito; Especialista em Direito Empresarial, Consumidor, Governança, Compliance e LPGD; MBA em Gestão Jurídica Aduaneira.

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