MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A cobrança abusiva de água da SABESP em condomínios com um único hidrômetro: o momento certo de agir judicialmente

A cobrança abusiva de água da SABESP em condomínios com um único hidrômetro: o momento certo de agir judicialmente

A SABESP cobrava tarifas de água de condomínios com um único hidrômetro multiplicando a tarifa mínima pelo número de unidades, apesar do medidor registrar o consumo real. O STJ decidiu pela ilegalidade dessa prática, gerando inúmeras ações judiciais em todo o país.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:07

No Estado de São Paulo, há décadas a SABESP tem cobrado as tarifas de água de condomínios que possuem um único hidrômetro mediante a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias (unidades) do prédio. Isso, a despeito do medidor aferir o real volume de água consumido no condomínio e permitir a cobrança de acordo com esse consumo real.

Essa é uma prática antiga da SABESP e de outras concessionárias pelo Brasil, que resultou em uma infinidade de ações judiciais no território nacional nas últimas duas décadas.

O STJ decidiu pela ilegalidade dessa prática em definitivo, no julgamento do recurso especial 1.166.561/RJ (tema 414), na sessão de 25.08.2010, tendo sido o acórdão com a tese publicado em 05.10.2010, veja-se:

"RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO. 1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. 3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil." (STJ - REsp: 1166561 RJ 2009/0224998-4, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 25/08/2010, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/10/2010 RB vol. 564 p. 30 RDTJRJ vol. 103 p. 144 RJP vol. 36 p. 117 RSTJ vol. 220 p. 130 RT vol. 907 p. 597)

Na ocasião, o STJ consolidou o entendimento de que nos condomínios cujo consumo total é apurado por único hidrômetro, a cobrança deveria ser feita com base no volume efetivamente aferido no medidor, ou seja, de acordo com o consumo real apurado.

Sucede que, ainda que essa prática já tenha sido declarada ilegal pelo STJ (há tempos), a SABESP - e outras concessionárias - continuam adotando essa forma de cálculo em condomínios que possuem um único hidrômetro. 

No TJ/SP existem outras infinidades de ações recentes julgadas favoravelmente aos condomínios, vejamos:

"PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÁGUA - Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito - Ilicitude da cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, devendo a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios nesse caso se dar pelo consumo real aferido - Resp. repetitivo nº1.166.561/RJ - Inaplicabilidade ao caso dos autos do Resp. repetitivo nº1113403/RJ - Determinação de reexame pela E. Presidência do TJSP -Sentença de procedência mantida. Honorários advocatícios de sucumbência - Cálculo com base no valor da condenação e não no da causa - Artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil - Recurso do autor provido. Recurso do autor provido e recurso da ré não provido." (TJ/SP; Apelação Cível; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento:12/07/2021; Data de Registro: 13/7/21) 

"PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ÁGUA - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - COBRANÇA COM BASE NO NÚMERO DE UNIDADES DE CONSUMO QUE SE RECONHECE ILEGAL - Ação de obrigação de fazer c.c. repetição do indébito e pedido de tutela de urgência - Condomínio residencial composto por unidades autônomas -Hidrômetro único - Suposta sujeição ao Decreto Estadual nº 41.446/96 - Impossibilidade de multiplicação do valor da tarifa mínima pelo número de economias - Recurso Especial Representativo de Controvérsia que consolidou a tese de que o faturamento deve ser procedido pelo volume real aferido, quando o condomínio for servido por apenas um hidrômetro ( REsp 1166561/RJ) - Necessidade de devolução do valor pago a maior, de forma simples, nos termos da sentença - Recurso improvido." (TJ/SP - AC: 10100890220178260477 SP 1010089-02.2017.8.26.0477, Relator: José Augusto Genofre Martins, Data de Julgamento: 10/12/19, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/12/19). 

Sendo assim, podemos concluir que, atualmente, a maior parte dos condomínios que possuem um único hidrômetro tem obtendo resultado favorável no ajuizamento de ações perante o TJ/SP.

Sucede que, recentemente, em razão do número de ações dessa espécie ter aumentado perante os tribunais - cujos resultados, em sua maioria, são favoráveis - as entidades públicas, como a SABESP, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça postulando a revisão do tema 414, que há tempos se encontra consolidado1.

Apesar disso, nada está decidido. O STJ ainda não acatou o pedido de revisão do tema e, no presente momento, as ações ajuizadas em face da SABESP estão tramitando sem qualquer tipo de suspensão, obtendo em sua maioria resultado favorável.

Isso tudo exposto, concluímos que, atualmente, as chances de êxito no manejo de ações dessa espécie são muito favoráveis, sendo este o melhor momento para que você, síndico, procure auxilio do seu advogado para o manejo dessa ação.

De todo modo, é importante alertar que, em razão da possibilidade de revisão do tema perante o STJ, a qualquer momento, o entendimento jurisprudencial sobre o assunto poderá sofrer mudança, implicando numa possibilidade - ainda que remota - de suspensão de todas as ações em andamento até julgamento final de uma revisão sobre o assunto. Porém, esse cenário é hipotético de acordo com o panorama geral que temos hoje, afinal, as entidades - como a SABESP - estão pressionando o Judiciário em razão do prejuízo que essas ações tem ocasionado.

-------------------------------

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05102023-Entidades-debatem-tarifa-de-agua-em-condominios-com-hidrometro-unico-a-luz-da-revisao-do-Tema-414.aspx

Thyago Garcia

VIP Thyago Garcia

Advogado, Sócio-Fundador do escritório "Garcia Advogados", Diretor da OAB/PG, pós-graduado em Direito do Trabalho e em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/UniSantos.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca