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É possível fazer a cessão de crédito de precatório referente a benefício previdenciário?

A possibilidade de ceder créditos de precatórios previdenciários a terceiros é confirmada pelo entendimento atual do STJ (REsp 1.896.515 - RS), permitindo antecipação do recebimento com deságio por meio de empresas especializadas.

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:37

A dúvida expressa no título é natural e surge em decorrência da natureza alimentar dos créditos previdenciários, questão já amplamente debatida no judiciário brasileiro. Entretanto, o entendimento atual é o de que não há impedimento legal para a cessão de crédito judicial oriundo de precatórios previdenciários a terceiros.

Tal entendimento pode ser verificado em decisão do STJ, REsp 1.896.515 - RS (20/0126714-5), e é muito benéfico para quem é titular desse tipo de crédito judicial. Isso porque a possibilidade de ceder esses créditos representa, na prática, a antecipação do recebimento, ou seja, o fim da longa espera na fila dos precatórios, visto que, mediante um deságio combinado com empresa especializada em direitos creditórios, o interessado pode ter o dinheiro na mão em poucos dias.

É importante salientar que a cessão de crédito é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 286, e que a cessão de créditos de precatórios, especificamente, é autorizada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100, parágrafos 13 e 14. O que se discutia era a legalidade da cessão de valores que originariamente eram de benefícios previdenciários.

Com toda a certeza, deixar com que o titular do crédito decida a forma como vai utilizá-lo é o melhor caminho para a sociedade. O impedimento da disposição desses créditos gera apenas mais dificuldades a seus titulares que, muitas vezes, precisando de dinheiro, são obrigados a recorrer a empréstimos bancários, comprometendo a renda, que já não é abundante, e ainda arcando com elevados juros.

Em um país com aproximadamente 77 milhões de processos em tramitação e cujo tempo até o encerramento pode ultrapassar uma década, nada mais justo do que proporcionar alternativas aos cidadãos, em vez de cercear as opções e minar oportunidades que o mercado busca criar.

Cabe ressaltar que a antecipação de créditos judiciais pode ser realizada normalmente em processos de outras áreas, como os originários de causas cíveis, os relacionados a direito do consumidor e, até mesmo, de ações da esfera trabalhista.

Aos titulares desses créditos judiciais, interessados em realizar a antecipação de valores por meio da cessão, o mais importante é buscar fazer negócios com empresas especializadas, vinculadas ao mercado financeiro, com estrutura para oferecer segurança e garantias quanto ao contrato e os valores firmados. No mais, basta fazer bom uso do dinheiro, seja para casos de emergências, seja para realizar sonhos ou projetos de vida.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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