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Pai ausente deve pagar mais pensão!

O artigo visa esclarecer e argumentar sobre o direito das mães solo à revisão da pensão alimentícia devido à ausência paterna, destacando o impacto financeiro e emocional dessa ausência na dinâmica de convivência, muitas vezes negligenciada na determinação dos valores.

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Atualizado às 14:04

Mães solo, este artigo é dedicado a vocês que, diariamente, enfrentam a jornada dupla ou até tripla de cuidar dos filhos, trabalhar e gerenciar a casa, muitas vezes sem o apoio efetivo do pai das crianças. O objetivo aqui é esclarecer e argumentar tecnicamente sobre um direito que pode e deve ser pleiteado: a revisão da pensão alimentícia diante da ausência paterna e do impacto financeiro e emocional que tal ausência acarreta.

É importante, antes de tudo, compreender que a pensão alimentícia é estabelecida com base em dois pilares fundamentais: as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. No entanto, um aspecto frequentemente negligenciado é o impacto da dinâmica de convivência no equilíbrio dessas necessidades e possibilidades.

Quando o pai não exerce regularmente o direito de convivência com o filho, apesar de ser um dever, há um aumento significativo das despesas para a mãe. Esta passa a ter sobre si, não apenas a responsabilidade financeira, mas também a carga integral do cuidado com a criança. Esse cuidado vai além do material; ele engloba o emocional, o educacional e o social. Tudo isso tem um custo.

Não podemos negar que a mãe que fica em tempo integral com a criança acaba por ter um aumento em suas despesas, que vão desde custos com cuidadores, atividades extracurriculares até uma maior demanda por alimentos e vestuário. Simultaneamente, a ausência paterna acarreta uma diminuição de despesas para o pai, que não arca com os gastos do dia a dia da criança, nem se vê obrigado a ajustar sua rotina de trabalho para atender às necessidades imediatas do filho.

Além disso, a ausência paterna implica em uma sobrecarga para a mãe que, muitas vezes, tem sua capacidade produtiva comprometida. As horas que ela dedica exclusivamente ao cuidado dos filhos são horas que deixam de ser investidas em sua carreira, em sua educação ou até mesmo em seu lazer e descanso, essenciais para a manutenção de sua saúde física e mental.

A legislação brasileira determina que alterações significativas nas condições financeiras das partes podem justificar a revisão da pensão alimentícia. Nesse contexto, não se pode negar que eventual mudança no arranjo de convivência tem um impacto DIRETO nas finanças de todos os envolvidos .

Mães, é essencial que vocês saibam que a ausência paterna não é apenas um fator emocional, mas um elemento concreto que pode e deve ser considerado quando se busca a justa medida da pensão alimentícia. O tempo e o cuidado dedicados aos seus filhos têm valor econômico e devem ser reconhecidos.

Portanto, a revisão da pensão alimentícia é um instrumento legal de equidade e justiça, na medida em que visa garantir que as necessidades dos filhos sejam adequadamente supridas e que o ônus financeiro e emocional seja equitativamente compartilhado entre os pais, independentemente de quem detém a guarda.

Assim, diante da ausência paterna, é não apenas legítimo, mas necessário que se busque a revisão da pensão alimentícia. Este é um direito que assiste a vocês, mães solo, que diariamente provam ser a fortaleza de seus lares e a base para o desenvolvimento saudável de seus filhos.

Lembrem-se: a justiça é um princípio que deve reger as relações familiares, e o equilíbrio financeiro é parte vital para que os filhos cresçam em um ambiente de segurança e estabilidade. Não hesitem em buscar o apoio necessário para garantir que seus direitos, e os de seus filhos, sejam respeitados e assegurados.

Como diria Rui Barbosa: "Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles".

Luis Gustavo Narciso Guimarães

VIP Luis Gustavo Narciso Guimarães

Graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo em 2003; Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul; Especialista em Ações de Família

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