O aumento do ICMS nos Estados como consequência da reforma tributária
O Senado aprovou a PEC da Reforma Tributária, onde a distribuição futura do Imposto sobre Bens e Serviços será baseada na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028. Isso levou alguns estados a aumentarem suas alíquotas de ICMS visando maiores recursos do IBS no futuro, conforme relatório do Comsefaz.
domingo, 26 de novembro de 2023
Atualizado em 24 de novembro de 2023 14:55
No dia 8 de novembro de 2023, o Senado Federal aprovou, através do Plenário, a PEC nº 45/2019, conhecida como Reforma Tributária.
O texto aprovado pelo Senado determina que as parcelas de cada estado na distribuição de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços - IBS serão determinadas considerando a arrecadação de ICMS no período de 2024 a 2028. Assim, quanto maior for a arrecadação do Estado nesse período de cinco anos, maior serão os recursos destinados a ele nos anos subsequentes.
Por esse motivo, ocorreu uma movimentação dos entes da federação para aumentar as alíquotas do ICMS sob a justificativa de que o maior aumento de arrecadação nesse período tem por consequência um aumento do fluxo de recursos do IBS futuramente.
Assim, conforme dados do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), alguns estados da federação estabeleceram uma nova alíquota de ICMS com início da vigência ainda no ano de 2023, quais sejam: Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima.
O estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, no dia 25 de março de 2023, publicou um decreto no Diário Oficial do Estado, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, estabelecendo o aumento da alíquota de 18% para 20%, válida desde 1º de abril até 31 de dezembro desse ano. O mesmo ocorreu no estado do Maranhão, que aumentou a alíquota de 18% para 20%, também válida desde 1º de abril de 2023.
Já para os demais estados, o aumento das alíquotas também foi válido a partir de 1º de abril de 2023 e ficou da seguinte forma:
- Acre - aumento de 17% para 19%;
- Alagoas - aumento de 17% para 19%;
- Amazonas - aumento de 18% para 20%;
- Pará - aumento de 17% para 19%;
- Piauí - aumento de 18% para 21%;
- Roraima - aumento de 17% para 20%;
Além disso, estados como Bahia, Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Tocantins e Rondônia também estabeleceram uma nova alíquota de ICMS, mas com início da vigência apenas em 2024. No caso de Tocantins, a alíquota havia sido reajustada de 18% para 20%, com aprovação feita em março de 2023, mas, no mês de outubro, o STF derrubou a decisão e alegou que o reajuste só poderia ser feito a partir de 2024.
Já no caso de Sergipe, o projeto de lei aprovado pelos deputados que aumentou a alíquota do ICMS de 18% para 22% foi recebido com insatisfação pelos empresários. Assim, um novo projeto foi apresentado, diminuindo a alíquota para 19%, que vale para as áreas de vale para as áreas de comunicação, transporte público, energia elétrica e combustíveis (gasolina e o etanol).
Nesse contexto, os Secretários da Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul publicaram, em conjunto, uma carta comunicando a recomposição e aumento da arrecadação do ICMS sob a justificativa da necessidade de recursos para garantir bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução das políticas públicas estaduais.
"Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura", afirmaram os secretários.
Atualmente, as alíquotas dos referidos Estados são:
- Espírito Santo - 17%;
- Rio Grande do Sul - 17%;
- Minas Gerais - 18%;
- Rio de Janeiro - 18%;
- São Paulo - 18%; e
- Paraná - 19%.
Entretanto, a carta não explicitou quais serão as novas alíquotas estaduais e as respectivas Assembleias Legislativas ainda precisam aprovar o aumento, mas estima-se que os novos valores serão de 19,5%.
Marcio Miranda Maia
Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados, especializado em Direito Empresarial e Tributário.