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Revisão do PASEP: STJ fixa legitimidade passiva do banco do Brasil e prazo prescricional

O STJ determinou, por meio do acórdão dos Recursos Especiais, a legitimidade do Banco do Brasil em casos relacionados ao PASEP, estabelecendo um prazo prescricional decenal para ações de correção e iniciando a contagem a partir do conhecimento dos desfalques na conta vinculada ao programa. Isso influenciará a retomada de ações judiciais sobre os valores do PASEP anteriormente suspensas.

domingo, 26 de novembro de 2023

Atualizado em 24 de novembro de 2023 14:52

Em 21/9/23, o STJ publicou o acórdão dos REsp's 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, casos paradigmas do Tema 1.150, fixando a seguinte tese a ser seguida por todos os tribunais do país:

  1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar nos processos que debatem possíveis erros na prestação do serviço relacionado à conta do PASEP;
  2. O prazo prescricional para as ações de correção do PASEP é decenal, conforme estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil; e
  3. A contagem do prazo prescricional se inicia no momento em que o titular toma, comprovadamente, ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

Com esse julgamento, as ações judiciais sobre os valores do PASEP que estavam suspensas aguardando o julgamento do Tema 1.150 do STJ deverão ser retomadas.

O PASEP foi implementado pela lei Complementar 8/70 e, inicialmente, tinha como propósito garantir aos servidores públicos uma parcela das receitas geradas pelo Poder Público.

Assim, os entes da Federação e a Administração Indireta eram obrigados a destinar mensalmente uma porcentagem de sua receita ao Banco do Brasil, gerenciador do fundo até 1988, que distribuía os valores em contas individuais para cada servidor, identificadas pelo número do PASEP.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PASEP deixou de ser individualizada e passou a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, financiando programas como Seguro-Desemprego, Abono Salarial e programas de desenvolvimento.

Porém, para aqueles que ingressaram no serviço público até 1988, os valores depositados nas contas individuais ainda podem ser resgatados. A lei 13.932/19 ampliou as possibilidades de saque dos valores, permitindo seu resgate a qualquer momento.

Em suma, têm direito a receber os valores de PASEP os servidores públicos, ativos ou aposentados e pensionistas de servidores públicos que tenham ingressado no serviço público até 4 de outubro de 1988.

A necessidade de correção dos valores de PASEP foi observada pelos servidores e pensionistas que, ao sacarem ou verificarem suas contas, se depararam com valores insignificantes em comparação com o tempo de serviço no setor público. Em análise dos extratos, várias irregularidades cometidas pelo Banco do Brasil foram identificadas, apontando para uma possível má administração generalizada do banco, que não teria aplicado corretamente os juros e índices de correção estabelecidos na legislação e teria repassado devidamente benefícios como o Resultado Líquido Adicional - RLA e o Reserva de Ajuste de Cotas - RAC.

Em alguns casos, verificou-se também que o Banco do Brasil chegou a realizar saques indevidos nas contas dos servidores públicos: em extratos e microfilmes, há casos em que o dinheiro desaparece das contas PASEP.

Para reaver os valores devidos e não pagos pelo PASEP, os servidores devem buscar a assistência de um advogado especializado em servidores públicos para ingressar com uma ação judicial.

O valor a ser recebido nesses processos dependerá da remuneração do servidor e do tempo de serviço até 1988. Quanto maior a remuneração entre 1971 e 1988 e maior o tempo de serviço até 4 de outubro de 1988, maior será o valor a receber, que será atualizado até a data da sentença judicial.

Vale ressaltar que as ações judiciais em andamento têm valores substanciais. No REsp 1895936/TO, o valor inicialmente pago à servidora pelo Banco foi R$ 1.627,61, mas os cálculos indicaram que ela deveria ter recebido R$ 123.966,51.

Embora não seja possível determinar o montante exato, com a documentação necessária, um advogado especializado poderá estimar o valor corrigido do PASEP a que se tem direito. Para iniciar a ação requisitar ao Banco do Brasil o extrato comum, que pode ser solicitado na agência do Banco do Brasil, e a cópia das microfilmagens desde a abertura da conta até 1999, que demora cerca de 30 dias para ser entregue pelo Banco.

Ricardo Duarte Jr.

Ricardo Duarte Jr.

Advogado. Doutor em Direito Público (FDUL). Mestre em Direito Público (UFRN). Especialista em Direito Administrativo (UFRN) e em Direito Constitucional (UnP). Conselheiro Estadual Suplente da OAB/RN

Raphael de Almeida

VIP Raphael de Almeida

Advogado. Pós-graduado em Constitucional (UnP) e Processo Civil (UFRN). Especialista em ações envolvendo Concurso Público, Servidor e Improbidade Administrativa. Sócio do Duarte & Almeida Advogados.

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