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O que caracteriza o abandono afetivo: o que diz a lei?

O abandono afetivo ocorre quando os pais negligenciam os cuidados emocionais, afetando a saúde dos filhos, resultando em danos morais devido à falta de afeto e atenção essenciais no ambiente familiar.

domingo, 26 de novembro de 2023

Atualizado em 24 de novembro de 2023 14:48

O abandono afetivo é uma consequência da prática de negligenciamento do pai, mãe ou ambos, para com os cuidados em vários aspectos da vida dos filhos, resultando em danos na saúde física e emocional dos menores. De modo simples, podemos definir essa prática como a não realização de deveres parentais.

O núcleo familiar deve ser sempre regado com amor, afeto, respeito e cuidado, pois, é  a soma desses elementos que fazem um lar ter condições necessárias para que filhos se desenvolvam plenamente e construam relações saudáveis com os seus pais.

Contudo, quando os genitores do lar, não se comprometem com os cuidados afetivos que os filhos carecem, compreende-se que há abandono afetivo, o que implica em danos morais, já que a ação simboliza uma ofensa à dignidade da criança ou adolescente.

Esse ato não é qualificado como crime, mas corresponde a uma conduta de ilicitude civil e quando comprovados os danos à vítima, o agente da ação é intimado a  pagar uma indenização como modo de reparação.

Por isso, caso você perceba que a outra parte (o pai ou a mãe) esteja sendo negligente com o seu filho, você deve contratar um advogado de família, para que as medidas sejam tomadas, conforme a lei.

Você conseguindo perceber rapidamente o abandono afetivo, pode conseguir ser ajuizado(a) com uma ação de indenização por danos morais. Isso ocorre, pois existem várias leis que definem os deveres que a família e a sociedade devem exercer para com a criança e o adolescnete.

Como exemplos de leis, podemos citar a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescnete, o CPC, entre outros. Sobre a indenização mencionada, não conseguimos apontar um valor exato acerca da mesma, pois ela é estabelecida a partir das especificidades de cada caso. Contudo, podemos listar os fatores aos quais a investigação se aterá:

  • a extensão do sofrimento do(a) filho(a),
  • o tempo de duração,
  • os impactos sobre suas relações sociais (com os demais membros de sua convivência familiar e comunitária),
  • as consequências psicológicas decorrentes, entre outros.

Para que seja comprovado o abandono afetivo é necessário constatar a ausência injustificada dos deveres familiares que têm sido negligenciados pela parte acusada. Sendo assim deve ser comprovada:

  • o distanciamento na convivência familiar;
  • o comprometimento sério do desenvolvimento e da formação psíquica, afetiva e moral;
  • a dor, sofrimento, humilhação e angústia sentida pelo abandonado.

Apesar de ser um pouco trabalhoso comprovar esses aspectos supracitados, devido a imaterialidade deles, você pode conseguir testemunhas que acompanham o sofrimento do seu filho e documentos escolares, que apontem um desempenho ruim, laudos médicos etc. Eles, possivelmente, auxiliarão nos seus argumentos.

Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior

VIP Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior

Advogado do escritório -VLV Advogados. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Pós Graduado em Direito Público e Privado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.

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