Discussões entre os poderes sobre o trabalho aos domingos e feriados
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo apresentou 17 Projetos de Decreto Legislativo para suspender a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho, buscando prioridade na tramitação para interromper imediatamente seus efeitos, que alteraram as regras para trabalho aos domingos e feriados.
sábado, 25 de novembro de 2023
Atualizado em 24 de novembro de 2023 14:39
Nessa terça-feira, 21.11.2023, o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo - FPE, informou que já foram apresentadas 17 Projetos de Decreto Legislativo - PDL's, perante a Câmara dos Deputados Federais e outros 4 perante o Senado Federal com o pedido para sustar a Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho que instituiu a negociação coletiva ou a promulgação de lei municipal como requisito para o trabalho aos domingos e feriados pelos setores do comércio e de serviços.
O objetivo da FPE é que o pedido de sustação da Portaria 3.665/23 tramite com prioridade, de modo que o texto do PDL, uma vez aprovado pela Câmara dos Deputados Federais e pelo Senado Federal, suspenderá, de forma imediata, a Portaria.
A nova Portaria suspendeu os efeitos da Portaria 671/21 do Ministério do Trabalho que, desde 8.11.21, dispensava a negociação coletiva para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, prevendo como requisito, apenas, a comunicação ao empregado de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho respectiva, seguindo as diretrizes de horas extras, folgas e intervalos, nos termos da CLT.
Considerando a quantidade de propostas no Poder Legislativo para a suspensão da Portaria publicada pelo Poder Executivo, patente o conflito entre os poderes, em relação ao qual são esperados desdobramentos nos próximos dias, com as votações dos PDL's propostos que se opõem à Portaria Ministerial.
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.
Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.
Beatriz Camargo Ferreira de Castilho
Acadêmica em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.