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A importância estratégica da ação revisional de contratos bancários na gestão de passivos financeiros

A ação revisional de contratos bancários é essencial para analisar termos abusivos, evitar cobranças excessivas e garantir conformidade legal, protegendo consumidores e empresas de encargos desproporcionais, como juros acima do permitido por lei.

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Atualizado às 07:46

A gestão eficiente de passivos bancários é crucial para a saúde financeira de consumidores e empresas, sendo os contratos bancários peças-chave nesse cenário. Em muitos casos, contudo, instituições financeiras impõem encargos excessivos, levando à necessidade urgente de se considerar a ação revisional como uma ferramenta estratégica.

A ação revisional de contratos bancários assume papel vital ao proporcionar uma análise detalhada dos termos contratuais, visando identificar práticas abusivas e cobranças indevidas. Esta iniciativa não apenas assegura o respeito aos limites legais, mas também resguarda consumidores e empresas de eventuais situações onerosas que poderiam precipitar uma crise financeira.

Um ponto crucial é a cobrança de juros que, muitas vezes, ultrapassa o estabelecido legalmente. A ação revisional, nesse contexto, atua como um instrumento que visa equilibrar as relações contratuais, assegurando que os valores cobrados estejam em conformidade com a legislação vigente.

E, nesta linha, a muito tempo vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca da possibilidade de revisão do contrato em situações de cobranças abusivas:

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. - Cabalmente demonstrada pelas instâncias ordinárias a abusividade da taxa de juros remuneratórios cobrada, deve ser feita sua redução ao patamar médio praticado pelo mercado para a respectiva modalidade contratual. (...) (STJ, 3a. Turma, REsp 1036818 / RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, em 20.6.08)

Ademais, a ação revisional não se limita apenas aos juros, abrangendo outras taxas e encargos. Seja em contratos de empréstimos pessoais ou empresariais, a revisão detalhada destes contratos pode desvendar cláusulas que impactam negativamente o devedor, contribuindo para um ambiente mais transparente e justo nas relações financeiras.

A conscientização sobre os direitos dos consumidores e a possibilidade de buscar a revisão contratual também desempenham um papel educativo. A ação revisional não apenas corrige distorções, mas empodera os devedores, criando um ambiente onde as instituições financeiras são incentivadas a adotar práticas mais transparentes e éticas.

Em síntese, a ação revisional de contratos bancários emerge como uma ferramenta estratégica na gestão de passivos financeiros, agindo como um contraponto necessário quando práticas abusivas ameaçam a estabilidade econômica de consumidores e empresas. Sua aplicação não só protege os interesses dos devedores, mas também contribui para um sistema financeiro mais equitativo e alinhado com os princípios da justiça e transparência.

Gustavo Bacheschi

Gustavo Bacheschi

Advogado, pós graduado em Direito Corporativo pelo IBMEC, sócio fundador do escritório GB Advogados, especialista em demandas bancárias.

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