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A ampliação de quórum que pode virar o jogo

O STJ decidiu que o artigo 942 do CPC pode se aplicar a embargos de declaração não unânimes contra acórdão unânime de apelação, expandindo o quórum, mesmo sem previsão legal. Essa interpretação baseia-se na integração dos Embargos, que ao divergirem tornam o acórdão de apelação não unânime, exigindo o uso do artigo 942 do CPC.

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Atualizado às 07:34

Em recente decisão, o STJ considerou ser viável a aplicação do artigo 942 do CPC no caso de um julgamento não unânime de Embargos de Declaração, opostos contra acórdão proferido de forma unânime em sede de apelação.

De acordo com o voto do relator, Ministro Francisco Lobão, no julgamento do Agravo em REsp 2.214.392-SP, uma análise preliminar sugere que a aplicação do artigo 942 do CPC estava inicialmente restrita aos casos de julgamento não unânime de recursos de apelação, ações rescisórias e agravos de instrumento. Portanto, à primeira vista, devido à ausência de previsão legal, a aplicação desse artigo em Embargos de Declaração poderia ser considerada inapropriada.

Resumidamente, o entendimento do Ministro é que o Tribunal tem consolidado sua posição a favor da ampliação do quórum também no julgamento de Embargos de Declaração contra um acórdão unânime proferido em apelação, mesmo na ausência de previsão legal. Esse entendimento se baseia no efeito integrativo dos Embargos de Declaração, já que, se houver divergência no julgamento desses Embargos, o acórdão da apelação deixa de ser unânime, tornando necessária a aplicação do artigo 942 do CPC.

Para ilustrar essa ideia, consideremos o seguinte exemplo prático: se um acórdão proferido de forma unânime for alvo de Embargos de Declaração e, durante o julgamento desses Embargos, os três julgadores divergirem em suas opiniões, isso resultaria em uma alteração no acórdão da apelação, que deixaria de ser unânime. Portanto, isso justificaria a aplicação do artigo 942 do CPC, mesmo na ausência de previsão legal específica.

É importante notar que a relatoria fundamentou seu entendimento de forma unânime e com base no chamado "efeito integrativo" dos Embargos de Declaração, que tem como objetivo integrar, complementar ou aperfeiçoar a decisão embargada, a fim de esgotar a prestação jurisdicional buscada.

Nesse contexto, torna-se cada vez mais relevante que as empresas contem com um banco de dados atualizado e detalhado com o entendimento de magistrados, desembargadores e ministros sobre questões que frequentemente são objeto de litígio judicial. Com o auxílio de ferramentas de jurimetria e inteligência artificial para consolidar informações, é possível buscar, de maneira mais precisa e eficaz, votos divergentes em Embargos de Declaração, aumentando as chances de sucesso ampliando-se o quórum, mesmo diante de um acórdão unânime proferido em sede de apelação.

Diogo Ayres

Diogo Ayres

Coordenador na SiqueiraCastro - Advogados. MBA em gestão e business law pela FGV. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes.

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