MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A ascensão irrefutável do ESG e sua relevância no cenário jurídico e empresarial

A ascensão irrefutável do ESG e sua relevância no cenário jurídico e empresarial

A crescente importância do ESG no mundo corporativo e a regulamentação global, os paradigmas das normas IFRS S1 e IFRS S2 instituídas pelo ISSB e enfatiza a perenidade do ESG no meio empresarial.

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Atualizado às 13:14

Nos últimos anos, temos testemunhado a ascensão incontestável do conceito conhecido como ESG, que é uma sigla que abarca os pilares Ambiental, Social e Governança. Este modelo tem experimentado um crescimento exponencial em sua relevância no panorama corporativo e no âmbito dos investimentos. Tal fenômeno decorre de um motivo transparente e irrefutável: as empresas e os investidores têm atinado para a realidade de que não é mais suficiente direcionar seus esforços apenas para a vertente financeira de suas operações; tornou-se imperativo considerar, igualmente, os impactos ambientais e sociais decorrentes de suas atividades.

O ESG encerra consigo um paradigma novo e revolucionário no que toca à gestão empresarial, em que a sustentabilidade e a responsabilidade social ganham preeminência e são alçadas à categoria de valores fundamentais. Nesse diapasão, torna-se imprescindível aprofundar os conhecimentos relativos a este tema, com o fito de vislumbrar as razões que o tornaram tão crucial.

O Que é ESG? 

O acrônimo ESG, que significa Enviromental, Social, Governance (Ambiental, Social, Governança), se desdobra em três dimensões intrinsecamente interligadas e interdependentes:

Ambiental (E): Esta dimensão concerne às práticas e políticas relacionadas ao meio ambiente. Engloba a busca pela redução das emissões de carbono, a utilização responsável dos recursos naturais, a gestão apropriada dos resíduos e a adoção de fontes de energia limpa. As empresas que incorporam esta dimensão do ESG não somente buscam minimizar seu impacto negativo no meio ambiente, mas também envidam esforços para encontrar formas de contribuir positivamente para a causa ambiental.

Social (S): Aborda as relações da empresa com funcionários, clientes, fornecedores e comunidades, englobando diversidade, inclusão, relações trabalhistas justas, segurança do produto, bem-estar dos funcionários e envolvimento comunitário. Empresas ESG buscam construir relações sólidas com todas as partes interessadas.

Governança (G): Engloba a estrutura de liderança e tomada de decisões da empresa, incluindo a composição do conselho de administração, transparência financeira, prevenção de conflitos de interesse e ética nos negócios. A governança eficaz é crucial para garantir uma gestão responsável e ética da empresa.

Insta frisar, de igual modo, que o ESG não é uma tendência passageira, mas sim uma abordagem que busca o sucesso sustentável a longo prazo das empresas. Isso se deve à sua capacidade de gerenciar riscos, promovendo a prevenção de problemas legais, regulatórios e de reputação, resultando em economia de recursos financeiros e preservação da reputação corporativa. Além disso, o ESG torna as empresas mais atraentes para investidores, melhora a avaliação de suas ações, aumenta sua resiliência em crises como pandemias e mudanças climáticas, e contribui para a satisfação do cliente e sua fidelização, uma vez que os consumidores valorizam empresas alinhadas com seus valores.

Ascensão da Regulamentação do ESG

No contexto da regulamentação, o crescente destaque dessa abordagem tem motivado a criação de normas mais rigorosas, buscando assegurar a conformidade com políticas e regras que promovam maior transparência e responsabilidade no âmbito do ESG. Essas regulamentações abrangem diversas áreas, destacando-se:

Divulgação de ESG: Muitas jurisdições impõem a obrigação de que as empresas forneçam informações minuciosas acerca de suas práticas e desempenho no que diz respeito ao ESG.

Normas de Relatórios ESG: Um esforço global está em andamento para estabelecer padrões comuns para os relatórios relacionados ao ESG.

Regulamentações Ambientais: Muitos países estão implementando regulamentações mais rigorosas em relação às emissões de carbono, à gestão de resíduos e à conservação dos recursos naturais.

Leis de Igualdade e Diversidade: A dimensão social do ESG está sujeita a regulamentações mais estritas, incluindo leis que promovem a igualdade de gênero, a diversidade étnica e a inclusão no local de trabalho.

Regras de Governança Corporativa: A governança corporativa também está sujeita a regulamentações, que abrangem a composição do conselho de administração, práticas de remuneração de executivos e a transparência financeira.

Embora as regulamentações do ESG tenham por escopo melhorar a responsabilidade e a transparência, elas enfrentam desafios significativos, notadamente no que concerne à sua complexidade, a qual pode variar consideravelmente de uma jurisdição para outra. Contudo, o movimento ESG representa um passo crucial em direção a um mundo corporativo mais sustentável e ético, em que as empresas são motivadas não unicamente pelos lucros, mas também pelo bem-estar do planeta e de todas as partes interessadas.

Neste sentido, em 26 de junho, o International Sustainability Standards Board (ISSB) lançou as primeiras normas reguladoras a nível mundial, quais sejam, IFRS S1 e IFRS S2, com o objetivo de estabelecer uma base global para relatórios de sustentabilidade e aprimorar a comunicação com investidores. As normas supramencionadas entrarão em vigor em janeiro de 2024 e visam aumentar a confiança nas divulgações de organizações sobre sustentabilidade, promovendo clareza e praticidade na comunicação de informações de sustentabilidade relevantes para decisões de investimento.

Acerca do texto normativo, destaca-se que a IFRS S1 aborda requisitos gerais de divulgação relacionados a riscos e oportunidades de sustentabilidade a curto, médio e longo prazo, enquanto o IFRS S2 estabelece divulgações específicas relacionadas ao clima e é projetada para ser usada em conjunto com IFRS S1. Ademais, essas normas foram desenvolvidas para serem apresentadas junto com as demonstrações financeiras, criando um "pacote" de relatórios que podem ser utilizados em conjunto com os requisitos contábeis existentes.

O texto legal adotado pelo ISSB tem jurisdição semelhantes às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). No Brasil já há um órgão preparado para adotar essas normas em conformidade com os padrões globais emitidos pelo ISSB, qual seja, o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

Neste sentido, observando os impactos gerados pela diretriz normativa ao ambiente empresarial, destaca-se que uma das mudanças significativas será a necessidade de apresentar relatórios de sustentabilidade ao mesmo tempo que as demonstrações contábeis, o que exigirá um esforço de conformidade. Atualmente, a divulgação de relatórios de sustentabilidade não é obrigatória, mas as empresas de capital aberto devem informar se divulgam relatórios ESG em um novo Formulário de Referência.

Além disso, aspectos éticos também serão monitorados, com a necessidade de desenvolver padrões de ética e independência para apoiar relatórios de sustentabilidade transparentes e confiáveis. Tais mudanças refletem a crescente importância do ESG nos negócios e nas decisões de investimento, constituindo fator determinante para o bom funcionamento das empresas nos próximos anos.

Em síntese, conclui-se que o ESG é uma nova abordagem destinada a perenidade e transformação do mundo dos negócios. A regulamentação global e as normas de sustentabilidade representam passos fundamentais para garantir a integridade e a transparência neste processo. Empresas que incorporam o ESG não apenas melhoram sua reputação, mas também se preparam para um futuro em que a responsabilidade ambiental, social e de governança rumo ao sucesso. O ESG não se restringe apenas à esfera ética, mas também se configura como um elemento crítico para a sobrevivência e prosperidade no cenário empresarial moderno.

Renan Lyra

Renan Lyra

Sócio do escritório MFL Advogados, militante na seara do Direito Empresarial e Contratual.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca