Novo pacto deve retomar obras paralisadas nas áreas da saúde e da educação
A lei 14.719/23, implementa o Pacto Nacional para Retomada de Obras na educação e saúde. Permite a retomada de obras paralisadas com financiamento do FNDE ou SUS, com prazo de conclusão de até 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses, envolvendo repactuação de financiamento e divulgação online das obras.
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Atualizado às 14:18
No último dia 1º/11/23, foi publicada a lei 14.719/23, que implementa o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia voltados à educação básica e profissionalizante e à saúde.
Por meio desse plano, obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados poderão ser retomados com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou do SUS, a partir da manifestação de interesse dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Com a repactuação do financiamento, obras retomadas que já tenham recebido recursos do FNDE ou do SUS deverão ser concluídas em até 24 meses, possibilitando a prorrogação do prazo por mais 24 meses.
A repactuação autorizada pela lei envolve a celebração de novo termo de compromisso e a correção dos valores relativos à parcela não executada, além da possibilidade de realização de mudanças nos projetos. A divulgação da relação das obras ou dos serviços de engenharia paralisados e inacabados será feita nos sítios eletrônicos do FNDE, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além da melhoria da infraestrutura educacional e de saúde, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia também irá beneficiar o setor da construção civil, com o fomento de empregos e de investimentos.
Com a edição da nova lei, a expectativa é de que sejam finalizadas cerca de 1.200 creches e pré-escolas, 1.000 escolas de ensino fundamental e dezenas de escolas de ensino técnico-profissionalizante, além de centenas de reformas e ampliações de escolas já existentes e da construção de milhares de quadras ou de coberturas de quadras esportivas.
A lei 14.719/23 sinaliza para fortes investimentos do Governo Federal em infraestrutura social, o que poderá se traduzir na melhoria da qualidade de vida da população e no estímulo à retomada do mercado nacional de construção civil.
Ricardo Barretto de Andrade
Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Sócio de Barretto & Rost Advogados.
Mariana Ozaki Marra da Costa
Advogada do Fenelon, Barretto e Rost Advogados.