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Investimento-anjo pode ser solução ou problema. O que fazer para não errar?

É importante que a empresa investida compreenda que o investidor-anjo não irá apenas emprestar dinheiro, mas terá um papel mais participativo no dia a dia.

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Atualizado às 09:06

O acesso a capital é um desafio para qualquer empresa. As necessidades de capital de giro, muitas vezes, sufocam a capacidade de investimentos para expansão do negócio - para aquisição de equipamentos ou ampliação do espaço físico, por exemplo - pesquisa, desenvolvimento e inovação, vitais para o crescimento e a sustentabilidade a longo prazo.

A falta de dinheiro, inclusive, é um dos principais motivos pelos quais pequenos negócios fracassam, talvez o mais intuitivo deles. Trata-se muito mais de um sintoma do que a causa do problema, uma vez que a ausência de recursos pode ser provocada por questões mercadológicas ou de gestão. Nesse caso, nem toda a injeção de capital do mundo vai funcionar.

Maximizar as chances de sucesso do empreendimento exige, portanto, a união entre o capital e a experiência de mercado, uma combinação que pode ser suprida por meio dos chamados investidores-anjo.

O investidor-anjo é uma figura bastante conhecida no universo das startups. É quem aporta não apenas recursos financeiros, mas também contribui com aconselhamento aos proprietários. Em geral, são profissionais com grande experiência de mercado. Não por acaso, o investimento-anjo também é chamado de smartmoney, ou seja, dinheiro "inteligente".

No Brasil, o contrato de investidor-anjo foi regulamentado pela lei Complementar155/16, que alterou o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conferindo maior segurança jurídica ao instituto. A matéria foi recentemente atualizada, com a edição do Marco Legal das Startups, que, dentre outras mudanças, abriu a possibilidade de o investidor-anjo participar das "deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual".

Pela lei, o investidor-anjo não é considerado sócio nem exercerá funções de administração na empresa, não respondendo por quaisquer dívidas da empresa. Poderá, contudo, fiscalizar ativamente os atos da administração, examinando os livros contábeis e o estado de caixa da empresa a qualquer momento, além de ter a possibilidade de exigir a prestação de contas dos administradores.

Porém, mesmo as características mínimas do investimento-anjo, previstas em lei, precisam ser devidamente tratadas por meio de um contrato adequado, que deverá estabelecer os critérios para o exercício das prerrogativas estabelecidas em lei, a forma e o prazo de remuneração dos aportes realizados pelo investidor. É fundamental que se estabeleça, por exemplo, se o investidor será remunerado em valor fixo, em percentual sobre lucro ou outro indicador financeiro, se em participação societária (o famoso equity), as matérias nas quais o investidor atuará como conselheiro consultivo etc.

É muito importante que a empresa investida compreenda que o investidor-anjo não irá apenas emprestar dinheiro, mas terá um papel mais participativo no dia a dia. Essa proximidade pode gerar atritos entre o investidor e o empresário, o que reforça a importância de um contrato detalhando os limites de atuação do investidor e prevendo ferramentas para a resolução de conflitos, até mesmo com a possibilidade de resgate antecipado do investimento, caso a relação se deteriore de maneira irremediável.

O investimento-anjoé uma ferramenta poderosa para potencializar negócios. Condições claras, contratos bem construídos e uma orientação jurídica adequada a todas as partes envolvidas, porém, são cuidados que não podem ser negligenciados, para que a solução não se torne um novo (e ainda pior) problema.

Sérgio Luiz Beggiato Junior

Sérgio Luiz Beggiato Junior

Mestrando em Administração (UFPR).Graduado em Direito (UFPR). Especialista em Direito Empresarial (FGV), Compliance (PUC-MG) e Filosofia do Direito (PUC-MG). Graduado em Segurança da Informação (UCB).

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