STJ retomará o julgamento do tema 1.079
A discussão se aplica para todas as empresas com empregados no regime celetista, inclusive para aquelas que se beneficiam com a desoneração da folha de pagamentos.
terça-feira, 24 de outubro de 2023
Atualizado às 13:20
Na próxima quarta-feira, dia 25/10/23 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - "STJ" retomará o julgamento do Tema 1.079, que discute o teto de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições para terceiros.
A tese baseia-se no art. 4º da lei 6.950/81, que determina que o limite mensal máximo do salário de contribuição previsto no art. 5º da lei 6.332/76 é de 20 salários mínimos e define, em seu parágrafo único, que tal limite é aplicado às contribuições destinadas aos Terceiros.
Apesar de o decreto-lei 2.318/86 ter revogado o caput do referido artigo, o parágrafo único permaneceu válido. Ou seja, apesar de tal limite não se aplicar às contribuições previdenciárias, ainda que o caput tenha sido revogado, há argumentos para defender que a regra ainda se aplica às contribuições destinadas aos Terceiros.
Desde 2008 há precedentes favoráveis aos contribuintes perante o STJ, mas o tema será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, uniformizando a jurisprudência sobre a matéria e vinculando o Poder Judiciário em relação às decisões posteriores.
A discussão se aplica para todas as empresas com empregados no regime celetista, inclusive para aquelas que se beneficiam com a desoneração da folha de pagamentos, pois a sistemática da desoneração não se aplica às contribuições para terceiros.
Recomendamos que as empresas ingressem com ação judicial, o mais breve possível, a fim de garantir o seu direito a recuperação dos 5 últimos anos de tudo o que foi pago a maior, afastando o risco de uma possível modulação de efeitos da decisão.