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Doenças psiquiátricas dão direito à isenção de imposto de renda aos aposentados

Cresce o número de idosos que são afetados pela depressão e ansiedade, e tal população deve ser abrangida pela isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.

terça-feira, 24 de outubro de 2023

Atualizado às 13:33

Há tempos existe uma discussão nos Tribunais acerca da possibilidade de isenção de Imposto de Renda para aposentados que possuem doenças graves. Tal embate, entre contribuintes e Fisco, deve-se a seguinte controvérsia: se a lei 7.713/88 (que estabelece as hipóteses de isenção quando aposentados forem acometidos por moléstias graves), apresenta um rol taxativo, ou seja, somente as doenças listadas no texto da lei podem ser objeto de isenção, ou, se outras doenças graves também garantem a isenção de tal imposto.

Recentemente o TRF-1, no processo 0054690-08.2014.4.01.3400 garantiu a isenção do IR a um idoso portador de depressão, consolidando o entendimento que o STJ vem adotando em seus julgamentos, ou seja, de que mesmo que a doença não esteja listada na lei, a isenção deve ser concedida.

Em tal ação, o aposentado anexou um laudo de seu médico atestando a doença que possui, descreveu a medicação que faz uso diariamente, fotos e documentos, todo conjunto probatório no mesmo sentido de suas alegações.

Interessante o posicionamento do relator do recurso, quando descreve:

"O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que o laudo de perito oficial não é indispensável se o magistrado, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda."

Assim, concluímos que mesmo sem a perícia judicial, ou ainda, mesmo que um perito judicial declare que o código da doença (o chamado CID) não esteja no rol previsto em Lei, o magistrado, observando que as alegações e provas anexadas no processo comprovam tratar-se de doença grave, pode conceder a isenção ao Imposto de Renda.

Ao final, o acórdão do TRF descreve:

"Desta feita, é incontroverso que o apelado possui o quadro de alienação mental. Quadro este que se encontra amoldado no tema repetitivo nº 250 do STJ e jurisprudência do TRF-1, no sentido de conceder o benefício fiscal aos aposentados portadores de tal moléstia grave. Assim, faz jus ao reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade da imposição do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre seus proventos, em virtude de sua condição de portador de moléstia grave, o que lhe confere o direito à isenção estabelecida no artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, além da restituição de qualquer quantia previamente retida a partir da data em que o apelado adquiriu o status de isento."

Importante consignarmos que o Brasil é o país da América Latina que lidera o ranking de ansiedade e depressão, com aproximadamente 20 milhões de pessoas nessas condições. No mundo, cerca de 10% da população sofre com transtornos mentais, provavelmente advindos (mas não só), da vida que levam, o excesso de trabalho, a solidão, falta de tempo, a pressão para dar conta de tudo que os cerca, o luto, além dos fatos negativos, como a violência e a impunidade, que ocorrem com cada vez mais frequência. 

No caso dos idosos, o assunto é ainda mais preocupante, estima-se que quase 15% das pessoas entre 60 e 70 anos possuem depressão ou ansiedade. Nessa faixa de idade, o falso sentimento de inutilidade, o abandono das atividades cotidianas, abandono familiar, excesso de medicamentos, entre outros, favorecem a ocorrência. O Brasil será um país com mais idosos em curto prazo, e a justiça deve acompanhar essa mudança, aplicando o entendimento necessário àqueles que necessitam do provimento jurisdicional.

Por fim, vale lembrar que a isenção de Imposto de Renda concedida a quem tem doença grave também deve ser estendida às aplicações em previdência privada.

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https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-isencao-de-ir-por-molestia-grave-pode-ser-concedida-mesmo-em-caso-de-doenca-com-codigo-ausente-na-lei.htm

https://www.al.pi.leg.br/tv/noticias-tv-1/brasil-e-pais-com-mais-pessoas-ansiosas-tambem-na-america-latina#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20Organiza%C3%A7%C3%A3o,de%20pessoas%20com%20essas%20condi%C3%A7%C3%B5es.

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/observatorio-nacional-da-familia/fatos-e-numeros/5.SADEMENTALLTIMAVERSO10.10.22.pdf

https://jornal.usp.br/atualidades/pesquisa-do-ibge-aponta-que-idosos-sao-os-mais-afetados-pela-depressao/

Gustavo Sampaio Indolfo Cosenza

VIP Gustavo Sampaio Indolfo Cosenza

Advogado, sócio do Escritório Jurídico Cosenza, @ejcosenza, especialista em Direito Tributário e Processo Civil, com diversos cursos de extensão sobre tributação, processos e contratos.

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