Como funciona a telemedicina no Brasil
É importante pontuar que a consulta presencial é o "padrão ouro de referência", para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar.
quarta-feira, 11 de outubro de 2023
Atualizado às 14:34
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a telemedicina se refere a atos e procedimentos realizados ou sob responsabilidade de médicos e se aplica ao uso das tecnologias de informação e comunicação para transferir informações de dados e serviços clínicos, administrativos e educacionais em saúde, por profissionais de saúde, respeitadas suas competências legais.
Nos termos da Resolução do Conselho Federal de Medicina, a telemedicina define-se como o "exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação - TDICs, para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde".
A prática médica realizada à distância, através de tecnologias digitais, tem se destacado como uma forma eficiente e ética de proporcionar cuidados médicos de qualidade. Como exemplo, o suporte a pacientes de forma remota durante a pandemia do COVID-19 mostrou-se muito recorrente.
Nesse sentido, em 2022, o Conselho Federal de Medicina regulamentou a telemedicina no Brasil com a resolução 2.314, a qual iremos analisar neste artigo, apontando quais são as modalidades, os benefícios, os requisitos e os impedimentos.
Atenção!
Em primeiro lugar, é importante pontuar que a consulta presencial é o "padrão ouro de referência", para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar.
A resolução dispõe que a medicina, ao ser exercida com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, deve visar o benefício e os melhores resultados ao paciente, devendo o médico avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação. Além disso, precisa avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta.
Ainda, há algumas exigências, como:
- O médico precisa possuir assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil;
- O atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde - SRES do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade;
- O médico deve proporcionar linha de cuidados ao paciente, visando a sua segurança e a qualidade da assistência, indicando o atendimento presencial na evidência de riscos;
- Os dados pessoais e clínicos devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais, quanto às finalidades primárias dos dados.
Emissão de relatório, atestado, prescrição médica à distância
No caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverá constar obrigatoriamente no prontuário:
- Identificação do médico, incluindo nome, CRM, endereço profissional;
- Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento);
- Registro de data e hora;
- Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito;
- Que foi emitido em modalidade de telemedicina.
As modalidades que podem ser exercidas:
Por fim, a telemedicina - permitida em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia - poderá ser exercida nas seguintes 7 modalidades de teleatendimento médico:
- Teleconsulta: a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaço.
- Teleconsultoria: ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.
- Teleinterconsulta: Quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.
- Telediagnóstico: A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet também passa a ser permitida e é definida como telediagnóstico. Nestes casos, o procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista - RQE na área relacionada.
- Telecirurgia: É quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local.
- Televigilância: Ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes.
- Teletriagem: realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, à distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do mesmo ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.
Caio Tirapani
Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.