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STF libera empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais

A decisão oportuniza a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais, o que, até então, não era possível. Desta forma, a medida fora, segundo o Ministro Nunes Marques, fundamental para a expansão do crédito para consumo.

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Atualizado às 07:57

No último dia 11 de setembro, o STF decidiu, por unanimidade, validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, tendo por objeto os arts. 1° e 2° da lei 14.431/22, que dispõe sobre a ampliação da margem de crédito consignado e a autorização para a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado aos titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda.

O Relator do caso, Ministro Nunes Marques, ao proferir seu voto, entendeu pela improcedência da Ação Direta, listando-se, abaixo, alguns dos argumentos mais relevantes:

  1. Necessidade de autocontenção do judiciário em relação às opções políticas do parlamento e órgãos especializados, sobretudo na ausência de demonstração concreta de desproporcionalidade na legislação;
  2. A possibilidade de fraude ou a previsão de superendividamento das famílias com empréstimos consignados, tendo sido objeto de consideração tanto em lei quanto em regulamento, não revelam densidade suficiente para tornar, por si sós, inconstitucionais as normas questionadas;
  3. É compatível com a Constituição Federal, à luz dos arts. 1º, III; 3º, I; 6º, parágrafo único; e 203, política pública de acesso a crédito com taxas de juros menores, direcionada às famílias brasileiras, presente o objetivo de conferir proteção social a quem dela necessitar para a garantia da subsistência.

Em uma análise mais detida da decisão, verifica-se o forte argumento de que a alegação de superendividamento ou ocorrência de fraudes não é suficiente para tornar as normas que permitem os empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, além da ampliação da margem de 35% para 45%, inconstitucionais.

As normas buscam garantir às famílias brasileiras, que experimentavam dificuldades (na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos), uma opção de crédito barata, principalmente para quitar dívidas mais caras. Ademais, não poderia o judiciário ultrapassar sua competência; trata-se de competência do poder legislativo o exame das sobreditas normas.

A decisão oportuniza a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais, o que, até então, não era possível. Desta forma, a medida fora, segundo o Ministro Nunes Marques, fundamental para a expansão do crédito para consumo.

Rafaela Lima de Almeida

Rafaela Lima de Almeida

Advogada na Serur Advogados.

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