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No Dia das Crianças, conheça os principais direitos dos menores

Juliana Lemke Pessoa Correia

Neste Dia das Crianças, deixe a sua criança ser criança: deixe-a brincar, aproveitar a infância em um convívio sadio e alegre.

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Atualizado às 06:56

No dia 12 de outubro é tradicionalmente comemorado o Dia das Crianças no Brasil. Mais do que um dia de eventos infantis e entregas de presentes, nesta data são celebrados os direitos das crianças e adolescentes, conquistados ao longo dos anos.

Diferentemente do Brasil, a Organização das Nações Unidas (ONU) elegeu o dia 20 de novembro como o Dia Universal da Criança, por conta da aprovação, em 1959, da Declaração dos Direitos da Criança, que instituiu dez princípios e direitos fundamentais dos menores, sendo eles:

I - Direitos garantidos e respeitados, sem discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou riqueza;

II - Proteção e direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;

III - Direito a nome e nacionalidade;

IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica;

V - Direito a tratamento, educação e cuidados especiais para toda criança portadora de necessidades especiais;

VI - Direito ao amor e à compreensão;

VII - Direito à educação elementar gratuita;

VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar em catástrofes;

IX - Direito à proteção contra a crueldade e exploração;

X - Direito à proteção contra atos de discriminação. 

No Brasil, a Constituição Federal, que recém completou 35 anos de sua promulgação, revolucionou o conceito normativo de família existente naquela época, concatenando, em um contexto político marcado pela redemocratização, longos movimentos históricos que ocasionaram mudanças fundamentais nas estruturas familiares.

Em seu capítulo VII, a Constituição tratou da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. Pelo artigo 226, é possível visualizar uma especial atenção à família, que passa a ter peculiar proteção do Estado, sendo consagrada como estrutura básica/celular da sociedade. E, no art. 227, é destacada a obrigação conjunta da família, Estado e sociedade de zelarem pelos cuidados das crianças:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (Art. 227)

Dois anos após a promulgação da Constituição Federal, foi editado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), sendo este o maior marco à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, garantindo sua prioridade absoluta e a proteção integral da infância no Brasil.

Graças ao ECA, as crianças e adolescentes não são mais vistos como objetos de controle e repressão, mas como sujeitos de direito e pessoa em peculiar condição de desenvolvimento, cuja voz e autonomia deve ser respeitada (artigos 6º, 17, 69 e 71).

Dentre os principais direitos da criança assegurados pelo ECA, estão o direito à vida e integridade física e psíquica, à proteção integral, educação, saúde, cultura, lazer, respeito e profissionalização, entre outros (artigos 1º, 3º, 4º, 7, 17, 100, II, etc.). O Estatuto também dispôs que nenhuma criança ou adolescente deverá ser exposta a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 5º).

Além de estabelecer direitos, a Declaração Universal dos Direitos das Crianças e o ECA elencam deveres que toda criança deve cumprir, tais como: respeitar pais e responsáveis, frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua série, respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola, respeitar o próximo e as suas diferenças (como religião, classe social ou cor da pele), participar das atividades em família e em comunidade, manter limpo e preservar os espaços e ambientes públicos, conhecer e cumprir as regras estabelecidas, respeitar a si mesmo, participar de atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer, sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos e deveres, procurar o responsável legal ou o conselho tutelar e proteger o meio ambiente.

Como supramencionado, a manutenção de uma infância digna, saudável e protegida não é somente obrigação dos pais, mas da família, do Estado e da sociedade como um todo. Afinal de contas, quando uma criança sofre, toda a sociedade sofrerá as suas consequências.

Portanto, neste Dia das Crianças, deixe a sua criança ser criança: deixe-a brincar, aproveitar a infância em um convívio sadio e alegre. Feliz Dia das Crianças àquelas que são a esperança do futuro e a alegria do mundo!

Juliana Lemke Pessoa Correia

Juliana Lemke Pessoa Correia

Advogada do escritório De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados.

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