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Os 35 anos da Constituição Cidadã

Gilberto da Graça Couto Filho

A Constituição cidadã, ao completar 35 anos, ainda é motivo de celebração e orgulho por seu aspecto humanitário e abrangente, o que é até hoje, globalmente reconhecido.

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Atualizado às 13:14

Neste dia 5 de outubro celebram-se os 35 anos da promulgação da 7ª Constituição Brasileira, que pelos aspectos sociais e inclusivos constantes de seu texto, ficou conhecida como a "Constituição Cidadã".

Esta edição da Constituição decorreu na instalação, em 01 de fevereiro de 1987 da Assembleia Nacional Constituinte, eleita por voto popular, com o objetivo de gerar um texto condizente com os novos tempos então vividos, após 21 anos de um regime de exceção, adequando a Carta Magna à realidade social pela qual passava o país, após o processo de redemocratização decorrente do término do regime militar, consagrado pela eleição indireta (ou seja, através do Congresso Nacional) do Presidente Tancredo Neves em 15/01/1985. Logo, somente em 1989, após a promulgação da nova Constituição, a eleição passou a ser direta, contando, portanto, com o voto da população.

Das sete Constituições Brasileiras, uma foi imposta por D. Pedro I, ainda no tempo do Brasil Império (1824), outra também imposta por Getúlio Vargas (1937 - Estado Novo), quatro resultantes da instalação de Assembleias Constituintes (1891, 1934, 1946 e 1988), e uma aprovada pelo Congresso Nacional por exigência dos militares, então no Poder (1967).

Desta feita, foi gerada uma grande expectativa sobre o novo texto constitucional, resultando na Constituição de 1988, cuja edição foi antecedida por diversas manifestações populares em todo território nacional, tendo as organizações sociais e população, participado ativamente de todo processo de discussão.

Grandes avanços foram alcançados em relação ao texto anterior, notadamente no que diz respeito a Educação, Saúde, Relações de Trabalho e Meio Ambiente, além da criação de um novo arcabouço jurídico-institucional, que incluía a ampliação das liberdades civis e garantias individuais.

A mudança de norte, quando comparado à Constituição então vigente (1967), foi alvo de júbilo popular, pois foram introduzidas alterações relevantes, dentre elas a extensão do direito ao voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Quando se fala em direitos trabalhistas, várias alterações, igualmente foram introduzidas, assim como foram ratificados o direito à greve e liberdade sindical.

Portanto, a Constituição cidadã, ao completar 35 anos, ainda é motivo de celebração e orgulho por seu aspecto humanitário e abrangente, o que é até hoje, globalmente reconhecido.

Todavia, mais do que nunca, faz-se necessária a ratificação desses direitos, pois vivemos, nestes 35 anos, uma verdadeira transformação na nossa forma de viver, com a tecnologia imperando, ao que se somam, as mudanças climáticas e o recrudescimento de ideologias de cunho autoritário, o que nos faz debruçar sobre uma nova realidade que, por muitas vezes, impacta diretamente na vida de todos e em todas as classes sociais, gerando novos anseios e expectativas.

Diversos projetos de emendas constitucionais (PEC's) vêm sendo propostos nos últimos anos, notadamente após a pandemia, cujo teor, muitas vezes, tem o condão de alterar um texto de cunho progressista, gerado após anos de escuridão, distorcendo ou procurando distorcer as conquistas alcançadas.

A sociedade precisa refletir e atentar para que as alterações que estão sendo introduzidas por iniciativa dos Poderes constituídos, muitas vezes de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade civil, não maculem os relevantes fundamentos da Constituição Cidadã, modificando-a de modo a atender interesses específicos em detrimento dos legítimos e consagrados anseios sociais, que são muitos, e foram acentuados pelo aumento da desigualdade decorrente da crise na área da saúde, meio ambiente, emprego e educação, mormente, como já dito, após a pandemia.

Ultrapassadas estas ressalvas, nos resta comemorar e celebrar as conquistas desta Constituição, cuja defesa por parte da sociedade civil impedirá retrocessos, mantendo os avanços sociais auferidos ao longo desses 35 anos e até ampliando-os, através da necessária adequação aos novos tempos ou ao que se convencionou chamar "novo normal".

Gilberto da Graça Couto Filho

Gilberto da Graça Couto Filho

Sócio da Covac Sociedade de Advogados.

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